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Economia

Serasa vai realizar feirão online para consumidor 'limpar nome'

Anny Malagolini | 31/10/2016 16:44

O Serasa Consumidor vai promover mais uma edição do 'Feirão Limpa Nome'. Desta vez, a renegociação de débitos será realizada entre os dias 08 e 26 de novembro, e o consumidor não vai precisar sair de casa. Os consumidores podem utilizar a versão online do evento, acessando o site www.serasaconsumidor.com.br/feirao.

Segundo estudo da Serasa Experian, em agosto deste ano o País contabilizava 59,3 milhões de inadimplentes, que representa cerca de 40% da população acima de 18 anos.

No ar 24 horas por dia, a versão online do Super Feirão Limpa Nome, permite renegociar dívidas diretamente com os credores, de qualquer lugar, com comodidade, segurança e de forma gratuita. Várias empresas de diferentes setores vão oferecer oportunidades exclusivas para o consumidor que fizer a renegociação da dívida atrasada dentro do período. No mesmo link, é possível conferir mais detalhes sobre o evento, incluindo os nomes das empresas participantes confirmadas até o momento.

Para participar, basta acessar o site e preencher o cadastro. Após esta etapa, o consumidor será direcionado a uma página onde estarão listadas todas as dívidas que constam na base de dados da Serasa.

Nas dívidas com as empresas participantes serão apresentados os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat). A partir disso, o cidadão entra em contato as empresas para negociar possíveis descontos e condições de pagamento diferenciados – em alguns casos, é possível que o boleto já esteja disponível, com uma proposta individualizada feita pelo próprio credor. (Algumas companhias disponibilizam canais de atendimento com horários específicos de funcionamento).

No Super Feirão, o cidadão poderá abrir seu Cadastro Positivo, uma importante ferramenta que reúne o histórico de crédito de consumidores e empresas. O Cadastro Positivo permite que as concedentes de crédito vejam as contas pagas, o que pesa na decisão de crédito tanto por parte dos bancos como dos fornecedores, ao contrário do sistema anterior, quando apenas as dívidas não pagas eram consideradas. É regido pela lei 12.414 e está em vigor desde o início de 2013 no Brasil.

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