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Direto das Ruas

Propaganda eleitoral em canteiros é permitida, explica Justiça Eleitoral

Nicholas Vasconcelos | 27/07/2012 18:46

Leitor do Campo Grande News enviou dúvida sobre a instalação de cavaletes com propagandas de candidatos em avenidas de Campo Grande. O leitor flagrou as propagandas nas avenidas Via Parque e Eduardo Elias Zahran.

O juiz da 35ª Zona Eleitoral, Flávio Saad Peron, explica que a lei 9.504 autoriza a instalação de propagandas móveis. “O artigo 37 diz que são permitidos os cavaletes, bonecos, cartazes, mesas ao longo das vias publicas desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres”, detalhou.

De acordo com o juiz, a afixação de cartazes em postes, pontos de ônibus e poste de iluminação é proibida. Nesses casos a Justiça Eleitoral determina o prazo de 48 horas para regularização, caso ela não seja feita é aplicada multa que varia de R$ 2 a R$ 8 mil. Em caso de reincidência o candidato pode até ser processado por abuso de poder econômico, com a possibilidade de cassação do registro.

Na Capital as denúncias podem ser feitas na 35ª Zona Eleitoral, no Parque dos Poderes, de segunda a sexta-feira das 12h às 19h e no fim de semana das 14h às 19h.

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) já recebeu 20 denúncias contra candidatos nas eleições deste ano de diversos municípios do Estado. As queixas podem ser feitas pessoalmente, na sede da OAB/MS ou nas 31 subseções do interior, e também pelo telefone 9987-9235.

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