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Saúde e Bem-Estar

Justiça muda regra para destravar ações de saúde em Mato Grosso do Sul

Nova regra dispensa parecer técnico em pedidos comuns e tenta reduzir gargalo da judicialização no Estado

Por Ângela Kempfer | 29/01/2026 15:37
Justiça muda regra para destravar ações de saúde em Mato Grosso do Sul
FAchada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (29) a Portaria nº 45, que altera a forma de atuação do NATJus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário) em processos relacionados à saúde pública. A medida tem como objetivo dar mais agilidade às ações judiciais e reduzir entraves em um cenário marcado pelo alto volume de judicialização da saúde no Estado.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul modificou a atuação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJus) em processos de saúde pública. A Portaria nº 45 dispensa o órgão de emitir pareceres técnicos em casos de pedidos de vagas hospitalares, consultas médicas e exames já incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).A medida visa agilizar o andamento de processos considerados simples, mantendo a análise técnica apenas em situações complexas ou especiais. A mudança ocorre em um contexto de alta judicialização da saúde no estado, buscando reduzir gargalos e oferecer respostas mais rápidas aos pacientes.

A norma foi editada pelo desembargador Nélio Stábile, coordenador do Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e também responsável pelo NATJus no âmbito do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Pelo novo regramento, o NATJus fica dispensado de emitir nota técnica em processos que tratem de pedidos de vagas hospitalares para internação, consultas médicas e exames já incorporados ao SUS (Sistema Único de Saúde). A exceção ocorre apenas em situações consideradas especialíssimas ou de alta complexidade, desde que haja solicitação expressa do magistrado responsável pelo caso.

A mudança parte do entendimento de que, nos pedidos de vaga hospitalar, a avaliação da urgência e da prioridade cabe exclusivamente ao médico regulador, conforme normas do Ministério da Saúde. Já nos casos de consultas e exames disponíveis no SUS, a indicação decorre de avaliação clínica feita por profissional habilitado, seguindo protocolos da própria rede pública.

Segundo o Tribunal, essas situações não exigem análise técnico-científica adicional, que é justamente a função do NATJus. Com isso, a intenção é evitar que processos considerados simples fiquem parados aguardando parecer técnico, o que acaba atrasando decisões judiciais e o acesso do paciente ao atendimento.

A portaria estabelece ainda que caberá ao próprio NATJus verificar se a demanda se enquadra nas hipóteses de dispensa. Caso contrário, a nota técnica deverá ser emitida normalmente. Todos os processos envolvendo saúde pública continuarão sendo encaminhados ao núcleo, ao menos para análise inicial e registro estatístico.

A medida surge em um contexto em que a judicialização da saúde se tornou um dos principais desafios do Judiciário em Mato Grosso do Sul. O grande número de ações que pedem vagas hospitalares, exames e consultas sobrecarrega o sistema, consome tempo dos magistrados e, muitas vezes, não resolve o problema estrutural da oferta de serviços na rede pública.

Criado justamente para apoiar decisões mais qualificadas, o NATJus passa agora a concentrar esforços nos casos que realmente demandam análise técnica aprofundada, como tratamentos de alto custo, medicamentos fora da lista do SUS ou procedimentos de maior complexidade.

Com a nova regra, a expectativa do Judiciário é tornar mais rápido o andamento de ações de saúde comuns, reduzir gargalos internos e dar respostas mais céleres aos pacientes, sem abrir mão da análise técnica nos casos em que ela é, de fato, necessária.