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MPF e Ideologia no conflito indígena

Por Valfrido M. Chaves (*) | 27/02/2011 11:11

Não sei se o leitor consegue imaginar o que aconteceria com os agentes envolvidos se, em Cuba, China, Estados Unidos ou França, quando se soubesse que eles estavam recebendo 60.000 dólares para promover violação de direitos constitucionais de cidadãos, promovendo invasões de proprietades legítimas através de "retomadas" executadas por indígenas ou quem quer que seja.

Que se soubesse ainda o Banco, o número da conta, a entidade externa fornecedora dos recursos e a entidade receptora, além da indicação das áreas a serem invadidas... Em Cuba e na China, com certeza as famílias dos envolvidos teriam que pagar pela munição gasta no fuzilamento dos mesmos. Nos Estados Unidos, o FBI e Guantánamo se encarregariam de esclarecer os fatos.

Na França, não seria um escândalo simplesmente porque ninguém ousaria envolver-se e promover, publicamente, um crime de lesa-pátria dessa ordem. No Brasil isso se dá publicamente, leitor, até porque os dados esclarecedores estão nas páginas do Processo 001.02.021449-7/ Terceira Vara Cívil da Comarca de Campo Grande.

Há anos publico na imprensa local estes dados, e os elementos envolvidos parecem manter suas atividades das quais resultam propriedades legítimas invadidas por índios que nelas se mantêm, por decisões do Judiciário.

Curiosamente, se áreas indígenas não podem ser arrendadas, aquelas invadidas parecem não estar sujeitas à lei. Há poucos dias passei por uma, em Dois Irmãos, onde o proprietário expulso tinha lá plantados 16.000 pés de laranja que se transformaram em "charravascal" sob o casco de gado.

O assunto parece não interessar a nínguém, especialmente àqueles que, galhardamente, seriam "guardiães da Constituição". Quando você vê a situação, o rosto da mulher que plantou o laranjal com as próprias mãos, sua impotência diante da nulidade de seus direitos e dos abusos que sofreu, não há como não ficar com vergonha de ser brasileiro.

Mas há quem veja isso como um "avanço". Quando houve aquela vergonha que foi a invasão em Japorã, onde os fazendeiros viam seu gado caçado e a aldeia transformada numa grande churrascaria, o próprio Judiciário encontrou lógica para manter os índios nas áreas invadidas.

Por causa disso um militante, de óbvia ideologia, publicou na imprensa artigo afirmando que a decisão do Judiciário teria confirmado "o acerto da práxis", ou seja, das violações e crimes ocorridos em Japorã, dentro de uma estratégia político-ideológica muito bem orquestrada. Curiosamente, nunca apareceu no acampamento dos brasileiros expulsos, crianças, velhos, adultos e jovens, um só membro do Ministério Público Federal para resguardar que fosse a dignidade daqueles cidadãos violentados.

Qualquer um, leitor, diante dessa omissão, não poderia entendê-la como parte da "práxis" revolucionária posta em prática e publicamente confessada na imprensa?

Ainda nessa lamentável perversão ideológica, temos visto da parte de membros do MPF, guardiães de uma Constituição que entenderia todos os cidadãos como iguais perante a Lei e que teria a discriminação racial como crime, outras manifestações dignas de nota.

São repetidas expressões de contrariedade pelo fato dos proprietários de áreas sujeitas à expansão de aldeias, recorrerem à Justiça na defesa de seus direitos. Os fazendeiros não teriam "sensibilidade" e estariam, com suas ações na Justiça, atrapalhando a resolução do problema indígena entre nós. Estas manifestações o leitor pode vê-las numa entrevista a imprensa e elas nos parecem um claro patrulhamento quanto ao exercício de seus direitos por cidadãos, além de uma incitação contra estes.

Parece que o preconceito ou a visão ideológica de algumas autoridades é tanta, que elas nem se dão conta do alcance de suas palavras ou acham que quem as ouve não tem capacidade de analisá-las em profundidade.

No contexto de uma realidade que passa pela degradação e dissolução familiar das comunidades indígenas, pela ociosidade de grande parte das áreas indígenas e seu arrendamento, inclusive das fazendas invadidas, diante do que as autoridades fecham os olhos, não há como não questionar o assistencialismo com o qual a política indigenista empurra com a barriga o destino de nossos índios.

As coisas são tão óbvias, tão a descoberto, que as autoridades vêem e olham para o lado, não havendo então como não perguntar: que coisa maldita é essa? Num Brasil que está dando certo em quase todo lugar, perguntaria porque a incompetência, a má vontade, a ideologia e a promoção do conflito têm que se manifestarem com tanta persistência na politica indigenista? Os membros do MPF que se dão ao direito de avaliarem como inoportunas as ações de proprietários na Justiça, julgando-os ainda como insensíveis, não poderiam ser mais sensíveis à situação dos brasileiros que o Estado abandona na mão de manipulações estranjeiras e ideológicas? Ou será que, definitivamente, na alma de alguns, a ideologia tem mais peso que o patriotismo e brasilidade?

A propósito, traríamos aqui, para finalizar, as palavras da Desembargadora Cecília Mello: “O Ministério Público Federal, que no exercício de suas funções constitucionalmente definidas, vem defendendo judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, deverá, por outro lado, harmonizar essa defesa com os interesses do restante da sociedade cumprindo, assim, de fato, o que dispõe o artigo 127 da Constituição Federal”. E que os anjos digam Amém, para que a Constituição e a Justiça tenham mais peso que os projetos do indigenismo internacional neste Brasil onde a ideologia parece vencer o patriotismo..

(*) Valfrido M. Chaves é psicanalista, pós graduado em Políticas e Estratégia.

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