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Novos horizontes para a Advocacia Pública!

Por Fábio Jun Capucho (*) | 23/09/2013 17:03

No último dia 3 de setembro, em Brasília, ocorreu o “Ato pela Autonomia Administrativa e Financeira da Advocacia Pública”, iniciativa que reuniu entidades de representação da advocacia pública de todo o Brasil, lotou auditório do Senado e congregou o apoio de diversos parlamentares de variados partidos políticos.

Foi clara manifestação de maturidade e força dos advogados públicos!

A autonomia administrativa e financeira da advocacia pública, pleito que motivou a mobilização, é, afinal, demanda de natureza institucional, concernente à garantia de percepção e gestão de recursos financeiros pelas entidades, como as Procuradorias-Gerais dos Estados, que compõem o universo da advocacia pública.

Ou seja, trata-se da luta para assegurar condições adequadas de atuação do ponto de vista da estrutura física, instrumental e de pessoal e, destarte, concretizar a concepção da defesa do Estado como política pública.

Maria Paula Dallari Bucci esclarece que, “Política pública é o programa de ação governamental que resulta de um processo ou conjunto de processos juridicamente regulados — processo eleitoral, processo de planejamento, processo de governo, processo orçamentário, processo legislativo, processo administrativo, processo judicial — visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados” (O conceito de política pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas – reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 39).

A sociedade despertou para a cidadania e a exigência de políticas públicas adequadas, por conseguinte, tornou-se uma constante.

A defesa do Estado, consubstanciada na atuação dos advogados públicos, no entanto, embora elemento fundamental para a sociedade e a cidadania, tem visto negligenciada sua condição de política pública.

É importante que se diga que, aos Procuradores do Estado, e aos advogados públicos em geral, é conferida enorme responsabilidade, pois por suas mãos passa, em boa medida, o destino das políticas públicas estatais, eis que, se não lhes cabe defini-las, competência exclusiva de detentor de mandato popular, a sua concretização, em um Estado de Direito, não prescinde de suporte jurídico, seja no plano preventivo - ou da orientação-, para garantir sua legalidade, seja no plano contencioso, para assegurar sua execução.

Contudo, prevalece ainda o desconhecimento da importância da advocacia pública e, consequentemente, de modo geral os responsáveis pela Administração Pública (federal, estadual e municipal) não inserem o planejamento jurídico no âmbito de seus programas de governo e sequer de sua gestão, nem se ocupam de aparelhar adequadamente os órgãos da advocacia pública.

A evolução destes órgãos - é o triste fato-, tem sido episódica, errática, insuficiente.

Urge, portanto, que se confira plena aplicabilidade ao modelo constitucional que, ao menos nas esferas da União, dos Estados e do Distrito Federal, já fixou a advocacia pública como função essencial à Justiça e órgão permanente da Administração Pública.

Neste sentido, eis que se escreve sob influxo da celebração do Dia do Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (23 de setembro), conquanto ainda incipiente, nota-se no horizonte saudável sinal de mudança, consubstanciada na determinação para instalação de comissão especial para avaliar, no âmbito da Câmara dos Deputados, o mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s) 82 e 452, que tratam exatamente do tema da autonomia administrativa e financeira da advocacia pública.

Foi a resposta daquela Casa legislativa ao movimento do dia 3 de setembro, revelando que, unidos, os advogados públicos possuem muita força!

Sendo inadiável que os responsáveis pela administração pública repensem a defesa do Estado, encarando-a como verdadeira política pública, a retomada da tramitação das PEC’s aludidas é alvissareira notícia para os advogados públicos.

Evidente que esta luta, que visa angariar as condições concretas para defender o que é do Povo brasileiro, ainda exigirá muito dos advogados públicos, mas não esmoreceremos, eis que se trata da nossa missão constitucional precípua!

(*) Fábio Jun Capucho, procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul – APREMS, Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP

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