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Os descompassos constitucionais

Por Júlio César Cardoso (*) | 14/03/2011 11:41

Muitos políticos que estão no poder não estariam lá se o voto não fosse obrigatório. O voto obrigatório é uma incoerência democrática e tem característica de regime autoritário.

Lamentavelmente a insensatez de nossos constituintes, com interesses políticos inconfessáveis, porém não inconfessáveis para qualquer brasileiro de mediano entendimento, aprovou uma carta jurídica nacional ao sabor da vontade deles, políticos, e não ao encontro do pensamento da maioria do povo brasileiro, que certamente optaria pelo voto de qualidade: o voto facultativo e não obrigatório.

A falta de maciço investimento em educação, em descumprimento ao preceito constitucional, além de ser uma grave falha de nosso Poder Legislativo Federal ao não fiscalizar as políticas publicas governamentais, que descumprem os objetivos legais, revela outra gravidade substantiva: a de nosso Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal (STF), que se comporta de forma negligente ao não fazer valer a sua autoridade de guardião constitucional para exigir dos governos o cumprimento legal.

Por exemplo, por que (?) o Poder Judiciário não exige, de forma cabal, que seja observada estritamente o disposto no Art. 212 e parágrafos, da Constituição: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”

E vamos mais além, fugindo à educação, para examinar e denunciar outro caso grave de negligência da autoridade guardiã constitucional, Supremo Tribunal Federal, que faz vistas grossas aos desmandos dos poderes Legislativo e Executivo, os quais aprovam reajustes de salário mínimo em desacordo com os fins recomendados na Constituição: “Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Ora, recentemente foi aprovado o reajuste do mínimo para R$545,00, que não atende, com seriedade, às necessidades vitais básicas do trabalhador. E o Supremo Tribunal Federal, com os seus ministros muito bem abonados e de indicações políticas, mantém-se silencioso, senão se juridicamente provocado.

Está tudo errado. Mas a culpa está na sociedade brasileira acomodada, que não se manifesta veementemente de forma democrática, utilizando os meios disponíveis existentes: os jornais, as rádios, as televisões, a Internet, as manifestações ordeiras de ruas, a cobrança direta dos deputados e senadores e demais lideranças políticas. A UNE, que antigamente, sem viés de política partidária, agora contaminada pelo partido governamental, não mais representa nas ruas os sentimentos da população inconformada com os desrespeitos dos valores sociais.

(*) Júlio César Cardoso é bacharel em Direito e servidor federal aposentado.

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