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Os problemas não são dos outros

Por Manoel Antônio dos Santos (*) | 01/03/2015 09:00

Não é novidade que fazer uso de produtos piratas, além de violar os direitos autorais de seus proprietários, age na contramão do crescimento econômico e da prosperidade do país. No Brasil, 50% dos programas de computador instalados são piratas, segundo estudo da BSA The Software Alliance. Esta atividade impede o crescimento do mercado e, consequentemente, a geração de novos postos de trabalho; além disso, a sonegação de impostos gera a concorrência desleal, uma vez que estes produtos não regularizados implicam, invariavelmente, no subpreço da oferta e, portanto, na captação fraudulenta da clientela.

Outra questão grave fica por conta da exposição vulnerável que os usuários ficam diante da falta de segurança e instabilidade desses serviços que ameaçam a integridade e o bom funcionamento dos sistemas, que não oferecem garantia, aperfeiçoamentos, nem suporte técnico qualificado ao usuário.

É neste cenário que as empresas precisam estar cada vez mais atentas para o gerenciamento de softwares de sua organização. A atividade de Outsourcing, ou terceirização, é uma realidade cada vez mais comum, resultado de um mercado aquecido de TI que, segundo dados da IDC, deverá crescer 9% em 2014. Desta forma, um número crescente de empresas tem se especializado na prestação de serviços de terceirização de TI, que se oferece como uma oportunidade relevante de negócios. Entretanto, alguns cuidados precisam ser observados para que a atuação neste segmento do mercado e o crescimento obtido pelas empresas de Outsourcing se sustentem de forma legal.
Mas afinal porque se preocupar?

É preciso estar alerta com os produtos e serviços disponibilizados ao mercado de seus terceirizados, especialmente, quando se tratam de programas devidamente licenciados, porque frente à Lei 9609/98 (art. 2, §5º) e aos padrões ISO de segurança da informação, regulamentadas nas normas 27001 e 27002, o cliente precisa acompanhar de perto a forma de como o serviço está sendo prestado, não podendo manter um comportamento passivo ou omisso em relação ao conteúdo do Outsourcing, para que não seja submetida a riscos judiciais decorrentes dessa relação. Sim, é de responsabilidade de cada cliente o gerenciamento desses softwares, sejam empresas ou seja o consumidor final.

Os contratos de licença de software normalmente inviabilizam a transferência do programa para terceiros (sublicenciamento, cessão, doação, arrendamento, empréstimo etc.), desta forma é fundamental que as empresas de Outsourcing certifiquem-se sobre este direito de uso e busque com seu fornecedor soluções que observem uma modalidade mais adequada ao negócio de cada cliente. Cada empresa, por sua vez, precisa analisar, minimamente, os seus contratos de serviço, para que não corra o risco de ser punido por uso indevido de propriedade intelectual.
A tendência de adoção desta modalidade de prestação de serviços tende a crescer, bem como a diminuição de uso de softwares piratas. Estar atento às regras e adoções legais irá ajudar não apenas a regularização dos ambientes de TI, mas principalmente aumentar a concorrência leal impactando positivamente a economia no país.

(*) Manoel Antônio dos Santos é diretor Jurídico da ABES

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