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Princípio de igualdade

Por Marcelo Itagiba (*) | 01/12/2017 08:18

Corruptos e corruptores estão sendo colocados atrás das grades e condenados por bilionários assaltos aos cofres públicos, graças às robustas provas reunidas contra eles nas investigações realizadas, exemplarmente, pela Polícia Federal, gerando as denúncias do Ministério Público Federal e sentenças judiciais. É um marco histórico no país da impunidade.

Contudo, a plena punição dos crimes cometidos em conluio por inescrupulosos empresários e agentes públicos corre o risco de não se tornar efetiva. Na contramão das ações contra a impunidade, o instituto do foro privilegiado continua garantindo às autoridades acusadas de crimes gravíssimos — como corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro — a prerrogativa de responder por eles somente em processos abertos nas cortes superiores.

Com o avanço das operações Lava-Jato e Calicute, está aumentando expressivamente o número de autoridades com foro privilegiado envolvidas em crimes de assalto ao dinheiro público.

É evidente que as cortes superiores — especialmente o Supremo Tribunal Federal, que está parecendo mais uma vara criminal e onde já tramitam mais de 500 processos contra parlamentares distribuídos aos seus 11 ministros — não conseguirão em tempo hábil julgar tantos crimes e proferir as sentenças com a agilidade necessária para evitar que prescrevam. A primeira instância do Judiciário, que lida com essas questões de forma rotineira, reúne a estrutura necessária para promover julgamentos céleres, justos e eficazes.

Deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República não podem continuar gozando do privilégio de não se submeter à mesma Justiça que o cidadão comum.

Para acabar com essa indesejável discrepância, tramitam no Congresso Nacional e estão prontas para serem votadas nos respectivos plenários duas importantes Propostas de Emenda Constitucional: na Câmara, a PEC 130/2007, de minha autoria; no Senado, a PEC 10/2013, do senador Álvaro Dias. Ambas propõem o fim do foro privilegiado para a apuração dos ilícitos penais praticados pelas chamadas “altas autoridades públicas”.

A PEC 130 foi elaborada a partir do seminário Juízes contra a Corrupção, realizado em Brasília pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que defendia o fim da prerrogativa aos parlamentares para a intensificação do combate à corrupção.

Ressaltei, na ocasião, aos magistrados que a redução da impunidade não seria alcançada se o término do foro privilegiado não abrangesse todas as autoridades dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. O foro privilegiado ofende o princípio da igualdade, promove o desequilíbrio da cidadania, ameaça os efeitos das ações de combate à impunidade e serve de estímulo à corrupção.

(*) Marcelo Itagiba é delegado da Polícia Federal e foi deputado federal.

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