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Quando a justiça tem voz de mulher

Por André Borges (*) | 07/03/2026 13:30

Em janeiro, escrevi um artigo destacando o excelente trabalho das mulheres que atualmente integram as câmaras julgadoras do Tribunal de Justiça Estadual. Não demorou para que alguns colegas, com justa curiosidade, me perguntassem: “E as mulheres da advocacia?”. A pergunta ficou ecoando como uma convocação — e este texto nasce justamente como resposta.

Mais do que uma resposta, trata-se de uma homenagem. Uma homenagem às advogadas que conheço, que admiro e que, cada uma à sua maneira, representam a força feminina no exercício do direito: Adriana Sawaris,   Camila Bastos, Ellen Ferreira, Elenice Carille, Gláucia Piteri, irmãs Cantero (Adriana, Fabiana e Larissa), Kátia Claro, Kênia Fontoura, Giselle Marques, Graziele Carra, Laís Mascarenhas, Líbera Copetti, Lucy Marques, Luiza Ribeiro, Nancy de Carvalho, Noely Vieira, Olga Siufi, Renata Borges e Silmara Amarilla. Em cada uma delas reconheço qualidades que dignificam a advocacia e engrandecem a profissão.

 No dia 8 de março, quando o mundo celebra o Dia Internacional da Mulher, somos convidados a refletir sobre os caminhos que elas abriram ao longo da história. Se a sociedade fosse um grande tribunal do tempo, as mulheres teriam em seus autos séculos de luta, perseverança e conquistas. Entre esses espaços conquistados com coragem, destaca-se a advocacia — profissão que, como uma ponte, liga o cidadão à justiça e transforma direitos escritos em direitos vividos.

No Brasil, as mulheres representam a maioria da população: cerca de 51%. Como um espelho da própria sociedade, essa presença também se projeta no universo jurídico, onde a participação feminina cresce e se consolida com cada nova geração de profissionais.

Hoje, a advocacia brasileira também é majoritariamente feminina. Mais de metade dos advogados do país são mulheres. Nos escritórios, nos tribunais, nas universidades e nas instituições públicas, elas ocupam posições de destaque, influenciam debates jurídicos e ajudam a aperfeiçoar o funcionamento da justiça.

Mas a importância dessa presença não pode ser medida apenas em números. Assim como uma boa argumentação jurídica não se sustenta apenas em estatísticas, a força das mulheres na advocacia reside sobretudo nas qualidades que levam consigo para o exercício da profissão.

Entre essas qualidades, destaca-se o sólido conhecimento técnico. As advogadas têm demonstrado elevada formação acadêmica, dedicação constante ao estudo e profundo domínio das regras e princípios jurídicos. Tal preparo transforma a advocacia em um instrumento ainda mais eficiente de defesa dos direitos.

Ao lado desse rigor intelectual, surgem atributos humanos que fazem toda a diferença. A sensibilidade e a empatia permitem às advogadas enxergar além dos processos, percebendo as histórias, angústias e esperanças que existem por trás de cada causa. Afinal, antes de serem números em um protocolo, os conflitos são dramas humanos.

A cordialidade e a ética inabalável também marcam a atuação feminina. Em um ambiente muitas vezes marcado por tensões e disputas, a postura equilibrada e respeitosa funciona como uma bússola moral, lembrando que a advocacia não é apenas uma profissão, mas também um compromisso com a justiça e com a dignidade das pessoas.

Há ainda uma virtude que talvez sintetize todas as outras: a resiliência. Ao longo da história, as mulheres precisaram superar preconceitos, romper barreiras e afirmar seu espaço em ambientes tradicionalmente masculinos. Dessa trajetória nasceram a firmeza, a persistência e a coragem que hoje marcam sua atuação profissional.

Assim, celebrar o Dia Internacional da Mulher é também reconhecer a contribuição essencial das advogadas para o sistema de justiça. Com conhecimento, sensibilidade, ética e determinação, elas ajudam a construir um direito mais humano e uma sociedade mais equilibrada.

E, olhando para tantas profissionais que honram diariamente a beca invisível da advocacia, fica claro que a justiça se torna mais completa quando é iluminada pela inteligência e força das mulheres.

(*) André Borges, advogado, mestre em direito constitucional, ex-juiz do TRE/MS e professor na Faculdade Insted.


 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.