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Taxas abusivas e legais na compra de imóvel

Aquisição de imóvel e pagamentos de Corretagem, SATI, Arras ou Sinal?

Por Alex Alves Garcez (*) | 04/06/2019 07:39

A aquisição de imóvel é a realização de uma grande conquista, para a maioria das pessoas uma realização de um sonho. Após escolher o imóvel que melhor lhe agrade, começa a parte mais burocrática e que o consumidor deve ficar atento e deixar a euforia da aquisição um pouco de lado, pois nos contratos estabelecem o que será pago, condições, multas e prazos.

Algumas dessas cobranças são a taxa de Corretagem, SATI e Arras ou Sinal.

A cobrança da taxa de corretagem foi considerada válida pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão do ano 2016, valor esse que foi muito discutido em todos os tribunais do pais, visto que os corretores em grande parte dos casos estão nos stands de venda das construtoras. O pagamento desta comissão é devido desde que, essa esteja expressamente prevista em cláusula contratual e que o preço deve ter sido previamente informado ao consumidor, constando o valor da comissão de corretagem.

O pagamento de Sinal ou Arras também é devido. Esse pagamento é conhecido como o “sinal de negócio”, é feito para trazer segurança para as partes, firmar o interesse do comprador na aquisição do imóvel e garantir que o vendedor não comercialize para outro. Qualquer das partes que quebrar o contrato deverá indenizar a outra parte. Entendimento esse já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em situações de desistência do negócio.

Nos contratos de compra e venda, principalmente de imóvel na planta, consta data de entrega das chaves. Não é incomum as construções atrasarem e o consumidor ser obrigado a aguardar a finalização. Nestas situações é importante recorrer ao contrato, analisar se este prevê prorrogação no atraso e qual seria o limite. A informação de limite na entrega das chaves e seu atraso devem ser claras, pois caso isso ocorra, o consumidor poderá buscar o judiciário e exigir ressarcimento ou indenização pelo atraso.

O consumidor deve ficar atento na cobrança da taxa SATI (Taxa de Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), pois essa é considerada abusiva por se tratar de serviço prestado no interesse exclusivo da vendedora. O valor cobrado por essa taxa normalmente é de 0,8% do valor do imóvel, valor bem considerável por um serviço que na pratica o consumidor não recebe. Caso esse valor seja pago, o consumidor pode recorrer ao judiciário e exigir a devolução deste valor de forma corrigida e acrescidos de juros de mora.

Para não ter problemas futuros, antes de assinar um contrato converse com o corretor ou advogado de sua confiança, faça uma boa analise do contrato e do imóvel a ser adquirido pois ele será pago por muitos anos.

(*) Alex Alves Garcez é advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário, sócio proprietário da Muller e Garcez Advogados.

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