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Uma lei para o Pantanal! Porque?

Por Angelo Rabelo (*) | 27/02/2019 09:11

Nos últimos 10 anos tenho acompanhado de forma direta os trâmites no Senado Federal, onde se encontra, atualmente, o Projeto de lei para o Bioma Pantanal (Pls 750).

Inúmeros seminários e reuniões técnicas foram realizadas, trazendo contribuições para aprimoramento do projeto de lei, pautadas por diferentes interesses. Depois de aprovado no Senado, o Projeto segue para Câmara, onde terá um longo caminho nas diferentes comissões.

Refletindo sobre a realidade do bioma, o qual conheço bem, e a necessidade da criação de uma norma específica, proponho alguns pontos para que juntos possamos refletir: Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios e interesse de todos.

De forma única, o regramento legal estabelecido pelo homem pantaneiro, fruto dos limites impostos pela natureza, resultaram num equilíbrio de interesse: natureza e produção. Não existe outro lugar que tenha feito semelhante.

Podemos então perguntar: O que devemos impor a este produtor? Há necessidade de novas regras para que ele seja mais sustentável? Qual a expetativa e interesse da sociedade com relação ao bioma? Deveríamos talvez pensar numa lei que, de fato, o proteja, e não o restrinja de práticas tradicionais com um modelo pautado pelo mercado, como única forma de ser sustentável.

Poucas foram as contribuições nos debates que propuseram a valorização e reconhecimento destes ativos biológicos e humanos, como a onça pintada e o manejo tradicional que sobreviveram ao longo de 300 anos. Nenhum olhar para externalidades que, de fato, ameaçam o bioma.

Afinal, disse um sábio pantaneiro: “Os problemas do Pantanal, vem de fora para dentro”. No meu entendimento, uma Lei para o Bioma, somente irá ao encontro dos interesses da sociedade, e fará sentido, se for elaborada de forma objetiva e estiver atenta a dois pontos na forma de artigos pétreos a sugerir:

1. Fica reconhecido como patrimônio nacional a cultura Pantaneira e as práticas que assegurem a conservação do bioma. Parágrafo único: Estas práticas deverão merecer todos os mecanismos de incentivo que assegurem sua proteção e perenidade.

2. Todas as atividades que coloquem em risco os biomas, especialmente do planalto, deverão ser adequados e ajustados de forma assegurar a proteção da planície.

Parágrafo único: Os passivos acumulados no bioma, evidenciando a origem dos danos e a sua relação de causa e efeito, deverão fazer parte de um amplo programa de recuperação, ressarcimento e prevenção. Parágrafo segundo: Estes programas e ações deverão ter seus recursos alocados em um Fundo Específico.

Recursos estes que terão origem de diferentes fontes e de forma obrigatória, dos mecanismos financeiros de fomento às atividades no planalto. Não me parece que deveremos elaborar uma lei complexa e inexequível, que nos leve ao risco de nos perdermos no preciosismo ou na predominância de interesses específicos.

Demoramos 20 anos para conseguir que os dois governadores sentassem numa mesa e discutissem um desafio comum de forma madura. Mais grave ainda é não percebermos que a demora na ação pode trazer ao bioma o Colapso do ecossistema e de sua gente, quase extinta pela ausência do respeito e reconhecimento.

Devemos estar atentos para não fazer justiça, usando registros e prestando homenagens tardias, pois como disse um sábio pantaneiro ao escrever o livro Lembranças Pantaneiras (ALB): “Tenho pressa em escrever este livro, pois sei, que das espécies ameaçadas, sou a maior...”

(*) Angelo Rabelo é oficial da reserva da PMMS, ambientalista e fundador do Instituto Homem Pantaneiro.

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