Precisa fazer o inventário se não tiver bens a partilhar entre os herdeiros?
Se Marlene faleceu sem deixar sequer um bem, nem móvel nem imóvel, nem quaisquer valores, será que seus filhos precisam fazer o seu inventário?
Equivocadamente, associa-se inventário à herança e à partilha de bens. Em outras palavras, seria dizer que se não há herança, não há bens a partilhar, logo não haveria porque se fazer o inventário.
- Leia Também
- Geração Alpha: o que motiva as crianças e os adolescentes a aprender inglês?
- A culpa é sempre do porteiro. Será mesmo?
Com o objetivo de esclarecer que o inventário não está associado, necessariamente, à existência de herança e partilha de bens, o artigo de hoje responderá a seguinte pergunta: precisa fazer o inventário se não tiver bens a partilhar entre os herdeiros?
Imagine que a personagem de hoje da nossa história, a Marlene, que faleceu sem deixar quaisquer bens, tenha deixado alguma dívida.
Agora, imagine que o credor de Marlene fosse cobrar o pagamento da dívida aos seus filhos... Imagine que esse credor entrasse com uma ação judicial de cobrança... Teriam os filhos a obrigação de pagar tal dívida?
Não. Os herdeiros não têm a obrigação de tirar o dinheiro “de seus próprios bolsos” para pagar as dívidas do seu morto, pois é a herança que responde pelo pagamento das dívidas do falecido (artigo 1.997 do Código Civil).
Então é assim que funciona, quando há dívidas do(a) falecido(a): o patrimônio deixado será usado para quitar suas dívidas e se sobrar algum patrimônio, algum valor, será partilhado entre os herdeiros.
Por esse motivo, se não há bens, contudo há dívidas, os herdeiros precisam comprovar que não há herança, que possa responder pelo pagamento das dívidas do falecido.
Daí que surge a necessidade de se abrir o inventário, pois é no inventário, e somente nele, que será feito uma busca de bens e valores no nome do(a) falecido(a). O Inventário, portanto, servirá para constatar se há bens ou não que possam ser usados para o pagamento dos credores.
Outra situação: a pessoa até deixou patrimônio, no entanto não o suficiente para o pagamento da totalidade de suas dívidas.
Por exemplo: João recebeu de herança um imóvel do seu falecido pai no valor de 500 mil, no entanto o pai deixou uma dívida no valor de 800 mil. Nessa hipótese, pergunta-se: a dívida não seria paga, seria paga em parte ou João teria a obrigação de completar o valor que falta?
A dívida seria paga em parte. A obrigação de João de pagar aos credores do seu pai estaria limitada ao valor de 500 mil, que foi o que recebeu de herança. (artigo 1.997 do Código Civil).
Agora, voltemos à pergunta: precisa fazer o inventário se não tiver bens a partilhar entre os herdeiros?
Se você respondeu, depende, acertou.
Portanto é equivocado dizer, que o objetivo principal do inventário é partilhar a herança entre os herdeiros, e que se não houver herança não há porque se falar em inventário. Isso porque, ainda que não tenha bens a partilhar entre os herdeiros, talvez haja, sim, a necessidade de se fazer o inventário, como, por exemplo, diante da existência de dívidas do(a) falecido(a).
(*) Valnice de Oliveira é Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões
Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.