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Viva a democracia, abaixo o autoritarismo!

Por NewleyAmarilla (*) | 31/10/2014 14:28

A Presidente da República, mediante decreto nº 8.243/2014, a pretexto de disciplinar a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS),criou os “conselhos populares”, formados por membros da sociedade civil. Esta,entendida como “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Os “conselhos populares” teriam participação em todos os órgãos da administração pública,ou seja, estaria franqueado ao povo, diretamente, o exercício do poder, como ocorre na Venezuela, por exemplo, onde tais “conselhos”, formados exclusivamente por chavistas, afastou do processo decisório os empresários, industriais e todos os demais segmentos responsáveis pela atividade econômica de produção de bens e serviços. E todos sabem o que acontecena Venezuela.

Pretendia a senhora presidente e seu ministro chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho que a sociedade brasileira fosse representada perante os órgãos de decisão da administração pública pelos membros dos movimentos sociais, tais como o MST (Movimento dos Trabalhadores sem Terra), o MTST (Movimento dos Trabalhadores sem Teto), o MPL (Movimento do Passe Livre) e diversos outros ligados à raça (negro), etnia (indígena), orientação sexual (LGBT), gênero (mulheres), condição de trabalho (quebradeiras de coco, colhedores de açaí, seringueiros etc.).

Nada contra os movimentos sociais, caracterizados por ser uma ação coletiva de grupo organizado em busca de mudanças sociais. Mas, daí a conceder a eles uma parcela direta do poder estatal mediante seu ingresso nos órgãos de decisão da administração pública, há uma grande distância.

Antes, porém, de ingressar no mérito da questão, isto é, decidir se essa participação direta do povo seria adequada ou não, seja do ponto de vista da eficiência do serviço público, seja do ponto de vista constitucional, parece-me que deve ser analisado o método ou o meio de sua introdução – e este é o objetivo deste artigo: não há uma grave contradição no fato de a presidente da República disciplinar a participação direta do povo no Poder via decreto? Não seria o caso de uma ampla discussão no Congresso, que é a casa do povo, e a regulação do tema pela via legislativa?

A diferença entre a lei, no sentido formal, e o decreto reside no fato de aquela ser decorrente da aprovação dos parlamentares, após proposição, discussão e votação, ao passo que este é ato pessoal do chefe do executivo, que dever ser usado com parcimônia e dentro dos estritos limites constitucionais. Logo, parece ter havido por parte da senhora Presidente da República uma dose excessiva de autoritarismo ao baixar o referido decreto, tanto que a Câmara dos Deputados houve por bem derrubá-lo (na linguagem jurídica: sustar seus efeitos), contra os votos do PT, do PCdoB, do PSOL e parte do PROS. Agora, a matéria segue para o Senado, cujo Presidente já adiantou que também se posicionará no mesmo sentido.

É preciso registrar, com o perdão da redundância, que nós brasileiros votamos, bem ou mal, naqueles que queremos sejam os nossos representantes nos Poderes executivo e legislativo, que é quem exerce o Poder estatal por nós conferido a eles nas urnas; não votamos em movimentos sociais, apesar da importância destes, sobretudo quando reivindicam pacificamente condições melhores e mais dignas de vida para a imensa maioria. Por isso que dar a esses movimentos sociais expressiva parcela do Poder sem o meu, o teu e o nosso consentimento, é atitude autoritária e inconstitucional, merecendo aplausos o Congresso Nacional por estar cumprindo o seu dever e honrando o mandato que nós lhe conferimos ao sustar tal delegação. Afinal, está escrito no artigo 14 da Constituição da Republica que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Viva a democracia, abaixo o autoritarismo!

(*) NewleyAmarilla, advogado
e-mail – newley@newley.com.br

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