ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Após TJ arquivar, CNJ abre processo contra juiz por venda de sentença

Para relatora, denúncia sobre pedido de R$ 100 mil por decisão favorável “não parece ser fantasiosa”

Adriel Mattos | 28/09/2021 16:07
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior quando atuava em Aquidauana. (Foto: Reinaldo Bezerra/Pantanal News)
Juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior quando atuava em Aquidauana. (Foto: Reinaldo Bezerra/Pantanal News)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, revisar pedido de providências, que pode resultar na abertura de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar), contra o juiz afastado Aldo Ferreira da Silva Júnior, acusado de vender sentenças.

A sindicância era de responsabilidade do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas não avançou. Em outubro de 2020, o Órgão Especial da corte estadual arquivou a pretensão da abertura de PAD, processo que pode resultar na perda do cargo pelo magistrado.

A relatora do processo, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, citou um dos casos denunciados, em que o magistrado teria pedido R$ 100 mil para decidir a favor de um empresário.

“Com efeito, depreende-se dos fatos narrados e depoimentos prestados que há uma sequência lógica, que a princípio não parece ser fantasiosa, de que Munir Jorge agiu com o fim de obter decisão favorável na ação de inventário n. 0059271-15.2009.8.12.0001, cujo andamento apresentava-se letárgico, sob o custo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que teriam sido pagos ao magistrado a título de vantagem pessoal, por intermédio de depósitos realizados nas contas bancárias de 4 advogados, depósitos esses que ocorreram no mesmo dia em que proferida a esperada decisão por Munir Jorge”, escreveu.

Maria Thereza apontou ainda que o juiz pode ter violado a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e o Código de Ética da Magistratura, caso se comprove que pediu dinheiro em troca de decisão judicial.

“À vista do exposto, verifica-se a possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, os quais caracterizam violação, em tese, do dever de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições e os atos de ofício, afrontando o disposto no art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, bem como da não observância das regras de imparcialidade, transparência e prudência, previstas nos arts. 8º, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura, que devem nortear a conduta de todos os magistrados”, pontuou.

Assim, a relatora votou pela reabertura do pedido de providências, sendo acompanhada por outros nove conselheiros e o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux. Se confirmada a acusação, Aldo fica sujeito à pena máxima da magistratura, que, no caso, é apenas aposentadoria compulsória, com salário garantido.

Denunciado por corrupção, Aldo também é suspeito de usar laranjas para esconder a receita de suas transações, do controle do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), conforme o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). Ele já é réu em três ações.

Nos siga no Google Notícias