Aposentados ficam com apenas R$ 900 na conta após débitos, às vezes nem isso
Em 20% dos casos analisados pelo Tribunal de Justiça, a renda do autor da ação foi totalmente comprometida
A prática de débito automático de empréstimos na conta-salário de aposentados e pensionistas está deixando essa fatia da população com pouquíssimo dinheiro para sobreviver. Um estudo recente do Cijems (Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) revelou que, em 60% dos processos analisados, os clientes ficavam com apenas R$ 900,00 na conta para passar o mês após o desconto das parcelas.
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Estudo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revela que 60% dos aposentados e pensionistas ficam com apenas R$ 900 após débitos automáticos de empréstimos em suas contas. Em 20% dos casos, a renda é totalmente comprometida no mês. A análise de 50 processos judiciais aponta que a falta de clareza na comunicação é a principal causa dos conflitos. Embora os procedimentos sejam autorizados, muitos idosos não compreendem que as cobranças podem limitar sua subsistência. As instituições financeiras não informam adequadamente sobre o direito de cancelar os débitos automáticos.
A análise, que focou em 50 processos judiciais de todo o país, que totalizam 91 contratos de empréstimo, identificou que a falta de clareza e comunicação entre as partes é a principal razão para os conflitos. Embora os procedimentos tenham sido autorizados pelos correntistas, muitos deles não compreendiam que as cobranças limitariam sua subsistência, resultando em cobranças que limitavam a subsistência do contratante, em geral idosos e aposentados.
Dos 60% dos autores dos processos que passaram a dispor de renda não superior a R$ 900,00, a nota técnica revela que 20% tiveram sua renda totalmente comprometida no mês. O documento cita que tal situação tem "provável afetação ao mínimo existencial ou à subsistência própria e da família".
O Campo Grande News revelou um caso real da situação aqui. Na reportagem, é apresentado o caso do aposentado João Gonçalves da Silva, de 67 anos, que está com seus ganhos comprometidos por conta de empréstimos consignados. Com renda de um salário mínimo mensal, R$ 1.515,00, uma das parcelas devidas está no valor de R$ 860,00 por mês, referente a um empréstimo de R$ 20 mil.
O levantamento do TJMS mostra que muitos clientes autorizam o débito em conta sem entender que a prática pode consumir quase toda a sua renda, como no caso do empréstimo de um aposentado, em que a parcela consumia grande parte de sua pensão. Embora a pessoa possa pedir o cancelamento do débito em conta desde 2021, essa informação não é clara.
O estudo sustenta que há "pouco conhecimento sobre a faculdade atual de cancelar a autorização de débito em conta, informação fundamental para o exercício do direito do correntista de 'movimentar livremente sua conta' e fundamental para a prevenção de conflitos de natureza repetitiva".
Segundo o Cijems, as próprias instituições financeiras não evidenciam nos contratos a possibilidade de cancelamento. O órgão aponta que, se "a instituição não informa adequadamente ao consumidor a faculdade de cancelar a autorização de débito, ela presta um serviço defeituoso e pode responder pelos danos" judicialmente.
Essa falta de informação para os consumidores gera uma enxurrada de ações na Justiça, conforme o entendimento da nota técnica, que sobrecarrega o sistema judicial. "Em grande parte dos casos, os consumidores só percebem o que está acontecendo quando não conseguem mais ter acesso ao dinheiro para pagar as despesas básicas do mês", destaca o documento.
Por fim, a nota, elaborada para subsidiar o trabalho dos magistrados, orienta que eles examinem a petição inicial e informem o autor sobre o direito de cancelar a qualquer tempo a autorização de débito. Sugere ainda que as instituições financeiras informem de forma mais clara os clientes sobre o direito de cancelar o débito automático.
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