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Cidades

Candidatos questionam falta de cotas raciais em concurso do TCE

Seis pessoas foram ao Ministério Público, que recomendou ao tribunal a adequação do edital

Por Ketlen Gomes | 05/08/2025 21:45
Candidatos questionam falta de cotas raciais em concurso do TCE
Candidatos à concurso do TCE-MS acionam Ministério Público por falta de cotas em edital. (Foto: Osmar Veiga)

Seis candidatos ao concurso público do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) acionaram o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para questionar a ausência de cotas raciais no edital nº 1/2025, que prevê vagas para os cargos de analista de controle externo, auditor de controle externo e conselheiro substituto.

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Candidatos questionam a ausência de cotas raciais no concurso do TCE-MS. O edital nº 1/2025, que oferta vagas para analista, auditor e conselheiro substituto, prevê apenas cotas para pessoas com deficiência. O MPMS recomendou a adequação do edital após constatar a omissão da reserva para negros e indígenas, com base em leis federais e estaduais. O Cebraspe, banca organizadora, argumenta que o decreto estadual que trata de cotas se aplica somente à administração direta, autarquias e fundações. No entanto, o MPMS determinou a retificação do edital e a republicação com prorrogação das inscrições. O TCE-MS já foi questionado anteriormente pela mesma razão em 2022. Salários variam de R$ 10 mil a R$ 41 mil.

Juan Coelho, bacharel em Direito de 25 anos, é um dos candidatos que procuraram o MP. Ele afirma que recorreu ao órgão por entender que cabe ao Ministério Público garantir o cumprimento da lei. Segundo os manifestantes, a reserva de vagas para candidatos negros e pardos é prevista em legislações federais e estaduais, mas o edital prevê apenas cotas para pessoas com deficiência, deixando de contemplar ações afirmativas voltadas à raça.

Em manifestação por escrito, o MPMS confirmou que, ao analisar o edital, identificou a ausência de previsão de cotas para pessoas negras e indígenas, contemplando apenas pessoas com deficiência. Diante disso, recomendou à Comissão do Concurso e ao próprio TCE-MS a adequação do edital às normas legais que tratam do tema.

Foi instaurada uma Notícia de Fato para apuração das manifestações recebidas. Em despacho datado de 1º de agosto, o Ministério Público determinou que a presidência da comissão do concurso adote, com urgência, as providências necessárias para retificar o edital, incluindo expressamente a reserva de vagas para pessoas negras e indígenas. A orientação se baseia na Lei Federal nº 15.142/2025, na Lei Estadual nº 3.594/2008 e no Decreto Estadual nº 15.788/2021.

“A retificação deverá ser acompanhada da republicação do edital de abertura e da prorrogação do prazo de inscrições, a fim de evitar prejuízos aos candidatos”, diz o documento oficial.

Apesar da recomendação, Juan relata que o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), banca organizadora do concurso, respondeu aos candidatos afirmando que o Decreto Estadual nº 15.788/2021 se aplica exclusivamente à administração pública direta, autarquias e fundações do Estado de Mato Grosso do Sul.

“Dessa forma, inexiste norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul”, diz a resposta encaminhada pelo Cebraspe.

No entanto, mesmo sem uma norma estadual específica para o TCE, o tribunal pode ser judicialmente obrigado a aplicar a política de cotas, considerando as normas federais que tratam do tema e os princípios constitucionais da igualdade e do combate à discriminação racial.

O edital em questão oferece vagas com salários iniciais que variam entre R$ 10.352,75 e R$ 41.845,49. As inscrições estão abertas de 23 de julho a 21 de agosto, e as provas estão previstas para os dias 25 e 26 de outubro.

Essa não é a primeira vez que o TCE-MS é questionado por não adotar a política de cotas raciais. Em 2022, o edital nº 1/2022, que previa três vagas para o cargo de procurador de contas substituto, também não incluía a reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas. À época, o caso também foi levado ao Ministério Público.

A reportagem entrou em contato com o TCE-MS, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação do tribunal.

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