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Cidades

Código de Trânsito Brasileiro completa 24 anos e tem mudanças a partir de abril

Alterações vão de multas para pessoas jurídicas a competência da Polícia Rodoviária Federal nas estradas

Ana Paula Chuva | 22/01/2022 12:50
Carros no trânsito de Campo Grande (Foto: Arquivo | Campo Grande News)
Carros no trânsito de Campo Grande (Foto: Arquivo | Campo Grande News)

Comemorando 24 anos neste sábado (22), o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem mudanças introduzidas por meio da Lei 14.229 de 2021, mas que começam a valer somente a partir de abril deste ano. Entre elas a aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de pesos de veículos.

Atualmente a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas pelo veículo no período de 12 meses, com a alteração, se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias será mantida a multa originada pela infração e lavrada uma nova para a pessoa jurídica proprietária do veículo com o dobro do valor da multa original.

Também em abril começa a vigorar a mudança na competência da PRF (Polícia Rodoviária Federal), no âmbito das rodovias e estradas federais. A alteração insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito.

A fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga com peso regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas, também muda a partir de abril. Atualmente o texto diz que só poderá haver autuação durante a pesagem quando ultrapassar os limites de peso fixados pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Com a alteração, foi mantido o percentual de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, mas aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Contran regular o excesso de peso dos veículos.

Já nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada.

A partir de junho, outra novidade que chega é a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já no dia 1º do mês, o documento ganha nova versão para preencher requisitos internacionais de segurança. Entre as alterações, estão o registro de categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.

Mas a substituição ocorrerá gradualmente à medida em que houver necessidade de renovação do documento ou de emissão de segunda via, ou seja, os condutores não serão obrigados a tirar um novo documento de imediato.

(Com informações da Agência Brasil)

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