Com 4 votos a favor, TJ adia julgamento sobre redução de jornada de servidores
Pedido de vistas paralisou análise de ação que pede retorno da jornada para 30 horas; retomada será em 2 de outubro

Foi adiado para 2 de outubro deste ano o prosseguimento do julgamento do mandado de segurança, movido por sindicatos, que contesta ato do governo estadual que elevou para 40 horas semanais a jornada de trabalho dos servidores estaduais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), diante de pedido de vistas do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, e depois de o relator e mais três magistrados votarem a favor do pedido.
A ação é movida pelo Sindafaz-MS (Sindicato dos Servidores de Apoio a Administração Fazendária do Estado); Sindsap (administração penitenciária), Sindetran-MS (Detran), Sintss-MS (Seguridade Social e Saúde), Sindsad-MS (Administração), Sindicato dos Gestores Agropecuários e Fiscais Agropecuários. As entidades sindicais foram à Justiça contra decreto baixado neste ano pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que, desde 1º de julho deste ano, fixou em 40 horas semanais a jornada de trabalho para cerca de 16 mil servidores que cumpriam seis horas diárias.
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As entidades reforçaram que, desde 2004, diversas categorias cumprem expediente de 30 horas semanais –motivados por decreto do então governador Zeca do PT que sustentava a necessidade de cortar gastos com custeio, transporte, alimentação e combustíveis do funcionalismo. A retomada da jornada, por seu turno, ocorreu sem que tais gastos fossem cobertos pelo Estado.
Regras – O Estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, defende a legalidade da mudança, argumentando que a medida equivaleria a suplementação de 32 mil horas de trabalho, que nas regras anteriores equivaleriam a horas-extras. Com a jornada de seis horas diárias, sustenta o governo, seria necessário contratar mais 4 mil servidores.
Além disso, aponta que mais de 67% do funcionalismo já cumpre as 40 horas por semana e, entre os 16 mil atingidos, 2 mil já são obrigados a cumprir jornada em escala devido à falta de efetivo; e argumenta que o aumento salarial proporcional ou auxílio-alimentação não configuram direitos adquiridos para esses servidores.
Parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) anexado ao mandado de segurança, porém, concorda com as alegações do Estado, a qual aponta não haver “injuricidade” por seguir previsões do Estatuto dos Servidores Públicos, existentes desde 1990. Assinado pelo procurador Humberto de Matos Brittes, o relatório aponta que o atual governador apenas retomou as condições funcionais previstas anteriormente –embora admita que benesses como auxílio-alimentação poderiam ser adotados.
Até o momento, o relator do caso, o desembargador Ruy Celso Florence –que já havia expedido liminar favorável aos sindicatos, já derrubada pela presidência do tribunal–, e os colegas Luiz Gonzaga Mendes Marques, Marcelo Rasslan e Amaury Kuklinski votaram favoravelmente ao pedido dos servidores. Com o pedido de vistas de Marco Rodrigues, o caso voltará a ser analisado pelo Órgão Especial em 2 de outubro, a partir das 14h.