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Cidades

Decisão que derruba jornada de 8h vai contra opinião pública, indica pesquisa

Estudo mostra que 93% dos sul-mato-grossenses são favoráveis ao expediente integral

Ângela Kempfer | 09/07/2019 12:13
Jornada integral vale desde o dia 1º de julho. (Foto: Kisie Ainoã)
Jornada integral vale desde o dia 1º de julho. (Foto: Kisie Ainoã)

Pesquisa mostra que a decisão liminar que suspendeu a jornada de 8 horas nos órgãos públicos vai contra a opinião da população. Trabalho do Instituto Ibrape sobre o assunto revelou que 93% dos sul-mato-grossenses são favoráveis ao expediente integral. No estudo, só 4% disseram ser contra e 3% não opinaram. 

O Ibrape foi a campo no início do ano, nos 4 maiores municípios e Mato Grosso do Sul, com 896 entrevistas no total. O instituto também perguntou qual a opinião sobre a implantação de ponto eletrônico. Nesse quesito, 95% responder que concordam, 2% disseram que são contra e 3% não responderam.

Foram 15 anos com jornada reduzida de 6 horas. Nesse tempo, os servidores ficaram liberados de qualquer tipo de compensação, como Banco de Horas, explica o governo. Nos cálculos do Estado, a retomada do expediente integral afetou 32,5% dos servidores, porque 67,5% já cumpriam a jornada de 8 horas.

O governo do Estado informa que garantiu toda a estrutura para que os funcionários retomassem os serviços em horário integral, inclusive, com ampliação de linhas e horários do sistema de transporte coletivo no Parque dos Poderes.

Entre as justificativas para as 8 horas de trabalho, estão o aumento do atendimento à população e economia aos cofres públicos.

Com plantões e horas extras, o governo gasta cerca de R$ 20 milhões por ano. "O acréscimo de horas trabalhadas equivalentes a contratação de 4 mil servidores, sem aumento de despesas, gerando uma economia potencial de, pelo menos, R$ 130 milhões com salários, todos os anos”, reforça o governo.

A decisão do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence vai ao encontro da postura do próprio Poder Judiciário, que descumpre a Constituição do Estado. 

Hoje os fóruns atendem apenas no período vespertino, mas o artigo 112 da legislação estabelece que “o expediente forense ficará aberto ao povo, entre oito e dezoito horas, vedando-se, qualquer que seja a justificativa, a redução desse período de atendimento”.

A liminar foi concedida a pedido de 7 sindicatos de servidores públicos do Estado, que alega inconstitucionalidade do decreto.

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