Com ação no STF, guardas criticam regras da PF que dificultam porte de arma
Sindicato e entidades nacionais dizem que exigências da PF dificultam o trabalho e impõe desvantagens à guarda
Guardas municipais de Campo Grande, com apoio de entidades nacionais da categoria, levaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação pedindo que as regras da Polícia Federal sobre porte de armas sejam revistas. Eles alegam que as normas impõem exigências burocráticas excessivas que dificultam o trabalho da guarda municipal e os colocam em desvantagem em relação a outras forças de segurança como polícias militares, civis e federais.
RESUMO
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Guardas municipais de Campo Grande, com apoio de entidades nacionais, entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar as regras da Polícia Federal sobre o porte de armas. Eles argumentam que as normas burocráticas excessivas dificultam o trabalho e colocam os guardas em desvantagem em relação a outras forças de segurança. A petição pede igualdade de condições para o porte funcional de armas, contestando dispositivos do Estatuto do Desarmamento e uma instrução normativa recente. A ação, protocolada em setembro de 2024, ainda aguarda decisão. Os guardas reclamam das exigências, como a necessidade de um Termo de Adesão e Compromisso com a PF, corregedoria independente e estágio de qualificação profissional. Além disso, o porte é restrito ao estado de atuação, mesmo fora de serviço. A categoria argumenta que essas regras tornam o acesso ao porte funcional praticamente inviável, especialmente em municípios menores, e expõem os guardas a riscos desnecessários.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande com apoio da ANAGEM (Associação Nacional de Altos Estudos em Guarda Municipal) e da AGM-Brasil (Associação dos Guardas Municipais do Brasil), pede que o STF reconheça o direito dos guardas ao porte de arma em condições iguais às demais corporações policiais. A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo também entrou no processo como parte interessada.
A petição contesta dispositivos do Estatuto do Desarmamento e a recente instrução normativa publicada pela Polícia Federal. Para os guardas, essas normas criam obstáculos excessivos para o acesso e uso da arma funcional e impõem restrições territoriais injustificadas. A categoria afirma que as exigências legais e administrativas tornam o porte fora do serviço quase inviável, mesmo com a arma sendo um equipamento essencial para a atividade diária de segurança pública.
A petição foi protocolada em setembro de 2024, e está sob relatoria do ministro Nunes Marques. Até o momento, não houve decisão sobre o mérito nem sobre o pedido de medida cautelar que poderia suspender, de forma imediata, os efeitos das regras contestadas.
A principal reclamação da categoria diz respeito ao volume de exigências impostas pela Polícia Federal. A norma determina que, para que um guarda municipal tenha direito ao porte funcional de arma de fogo, a prefeitura deve firmar um TAD (Termo de Adesão e Compromisso) com a Polícia Federal. Além disso, é necessário que a guarda municipal comprove a existência de corregedoria independente e ouvidoria própria, estruturas que nem todos os municípios possuem.
O guarda também precisa realizar um EQP (Estágio de Qualificação Profissional) com carga mínima de 80 horas, sendo pelo menos 52 horas de aulas práticas. A formação deve ocorrer em instituição de ensino policial ou centros de treinamento próprios das guardas, devidamente autorizados. E mesmo após cumprir esses critérios, o porte concedido é restrito ao território do estado de atuação do profissional, mesmo fora de serviço. Em situações emergenciais, como missões interestaduais ou apoio em calamidades, o uso da arma fora do estado só é permitido mediante convênios entre municípios e autorização dos governos estaduais, um processo demorado e pouco funcional, segundo os guardas.
Na visão dos profissionais da área, essas exigências burocráticas tornam o porte funcional praticamente inacessível para muitos guardas, especialmente nos municípios de pequeno e médio porte. Além disso, os representantes da categoria apontam que outras forças de segurança como a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Federal e até servidores da Receita Federal têm acesso mais facilitado ao porte, sem a necessidade de comprovar as mesmas exigências estruturais ou convênios com a Polícia Federal.
Na ação que está parada na Suprema Corte, os autores pedem que os ministros reconheçam que, após o julgamento da ADPF 995, as guardas municipais passaram a integrar formalmente o sistema de segurança pública nacional, nos mesmos moldes das demais polícias, e por isso devem ter os mesmos direitos legais.
A ADPF 995, julgada em 2023, reconheceu que as guardas municipais exercem atividade de segurança pública conforme previsto na Constituição. A decisão considerou que essas corporações são essenciais para a proteção da população e do patrimônio público municipal. Com base nisso, os guardas argumentam que não é aceitável continuar impondo regras diferenciadas para o acesso ao porte funcional.
A ação pede que o único requisito exigido para o porte de arma de fogo pelos guardas municipais seja a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, ou seja, o mesmo padrão adotado para os demais servidores com porte funcional.
“O STF já julgou que a guarda municipal, ela não pode ter desigualdade da sua segurança. E quando observamos essas instruções normativas, a gente já acaba por entender que há uma distinção entre as forças, principalmente com a Guarda Municipal. Nós estamos combatendo isso no judiciário para que o porte de armas de guardas municipais atenda os requisitos técnicos de antecedentes criminais e psicotécnico e que fique sobre a tutela do comandante da Guarda Municipal responsável por emitir esse porte assim como a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Federal e a PRF”, argumentou o Hudson Bonfim, guarda municipal e presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande.
Outro argumento forte apresentado na ação é o risco enfrentado diariamente pelos guardas. O documento cita dados que mostram que, em 2016, a guarda municipal foi a terceira força de segurança com mais mortes em serviço no país, ficando atrás apenas das polícias militares e civis. A petição reforça que os guardas trabalham desarmados em diversas cidades por falta de estrutura ou pela ausência de convênios com a PF, o que os expõe a situações de alto risco sem condições adequadas de defesa.
Além disso, na ação há relatos de guardas sendo punidos ou presos por porte ilegal de arma mesmo estando em deslocamento com equipamentos da corporação, devido à interpretação restritiva da lei por parte de delegacias ou juízes. Isso, segundo os guardas, causa um ambiente de insegurança jurídica para os profissionais, que não sabem até onde podem ou não agir armados.
Enquanto o processo aguarda decisão no STF, os guardas continuam submetidos às regras atuais, que exigem infraestrutura, formação específica e autorização estadual para atuação armada fora do estado de origem.