ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Cidades

Covid sufoca saúde e coloca juízes diante de “escolha trágica” sobre vaga de UTI

O drama de quem morre e de quem vive já resultou em 46 ações desde março

Aline dos Santos | 08/04/2021 09:24
Imagem do monumento que simboliza a Justiça no Fórum de Campo Grande. (Foto: Kisie Ainoã)
Imagem do monumento que simboliza a Justiça no Fórum de Campo Grande. (Foto: Kisie Ainoã)

Com o avanço galopante da covid-19, que estrangula os leitos hospitalares, não são somente os profissionais de Saúde que enfrentam o dilema de quem vive e de quem morre, a epidemia também bate à porta da Justiça, colocando os juízes diante de uma “escolha trágica”.

De março até ontem (dia 6), foram 46 ações com pedido de leito encaminhados ao NATJus (Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário), do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Os processos, amparados na Constituição Federal (Saúde é direito de todos) e na dignidade humana, expõe o sofrimento e desamparo de pacientes internados em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) ou de famílias desesperadas que recorrem ao sistema privado, mas não têm dinheiro para custear o leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).

Aos juízes, resta a “escolha de Sofia”, uma decisão difícil e sob pressão. Na maioria dos casos acompanhados pela reportagem, a Justiça tem negado a vaga, deixando que os leitos sejam ocupados conforme a regulação do poder público.

Desembargador Nélio Stábile é coordenador do Comitê Estadual do Judiciário para Saúde.
Desembargador Nélio Stábile é coordenador do Comitê Estadual do Judiciário para Saúde.

“Hipoteticamente, o recebo dez pedidos de UTI e, porventura, autorizo. Mas onde estão esses dez leitos? Fica naquela escolha trágica. Quem interno? Quem está na fila, morrendo se não for atendido. Ou o que o magistrado mandou internar, que também pode estar na mesma situação. Se não tenho vaga, isso significa que estou tirando outra pessoa do lugar”, afirma o coordenador do Comitê Estadual do Judiciário para Saúde, desembargador Nélio Stábile.

Com o agravamento da pandemia e crescente pedido por leitos via Poder Judiciário, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) divulgou recomendação no fim de março para que os juízes se atentem para as consequências práticas das decisões. “O magistrado tem total autonomia, conforme a consciência e a lei mandam. Mas a preocupação do CNJ é para que se atente aos efeitos que a decisão pode causar”, diz o desembargador.

Segundo a recomendação, na atual situação de pandemia "decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.

Com o sistema em colapso, o juiz pode criar por liminar uma vaga em UTI que só existe no papel. “Todo julgador e todo administrador quer atender da melhor forma possível. Mas de nada adianta o magistrado determinar que um município pequeno interne em UTI se nem tem hospital”.

O CNJ também orientou que juízes evitem impor sanções pessoais, como multas e prisões, contra gestores.

Assessoria médica – O Tribunal de Justiça tem assessoria que elabora parecer técnico-científico em processos com pedidos de internação, cirurgias, órteses e próteses.

O grupo é composto por quatro médicos, dois farmacêuticos e duas enfermeiras. “São informações técnicas. Obviamente que não tem caráter vinculativo e não determina se o juiz concede ou não concede”,  diz o coordenador do NatJus.

A depender da natureza do processo, o serviço tem prazo de 48 horas a cinco dias para fornecer o parecer técnico. “No caso de plantão, o magistrado pode se socorrer de plataforma digital com notas técnicas a respeito de todas as patologias, medicamentos”.

Nos siga no Google Notícias