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Capital

Por fraude na compra de imóvel, ex-tabelião deve indenizar vítima em R$ 260 mil

Houve falha no serviço notarial mesmo que uma terceira pessoa tenha praticado o golpe, segundo desembargadores

Por Lucia Morel | 04/05/2026 15:35
Por fraude na compra de imóvel, ex-tabelião deve indenizar vítima em R$ 260 mil
Antiga fachada do Cartório Santos Pereira em imagem de 2011. (Foto: Google Maps)

O ex-tabelião em Campo Grande (MS), Carlos Henrique dos Santos Pereira, deverá indenizar uma moradora que foi vítima de fraude na compra de um imóvel em 2012. Desembargadores da 4ª Câmara Cível entenderam que há responsabilidade do cartório na conferência de documentos e no impedimento de que estes sejam falsificados.

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Ex-tabelião de Campo Grande deverá indenizar mulher vítima de fraude imobiliária em 2012. A vítima pagou R$ 260 mil por um imóvel cujos documentos foram falsificados em cartório. A 4ª Câmara Cível reconheceu falha no serviço notarial e responsabilizou Carlos Henrique dos Santos Pereira, mesmo que a fraude tenha sido praticada por terceiros. A defesa anunciou recurso contra a decisão.

Ao ler os classificados de um jornal, a mulher verificou um imóvel que lhe interessava e, por meio de sua corretora, fez contato com os então donos do imóvel. Todas as tratativas foram feitas e ela pagou R$ 260 mil pela área. Dias depois do negócio encerrado e escriturado em cartório, a verdadeira proprietária ligou para a corretora, contando o caso. Ela acionou a Justiça e conseguiu anular a compra feita pela vítima.

Assim, em 2015, a mulher também procurou auxílio judiciário para tentar reaver o valor pago e em ação de perdas e danos, pediu o reembolso do montante. Em duas decisões de primeiro grau, a vítima perdeu, já que a sentença foi contrária à petição. Já no final de abril, em julgamento da 4ª Câmara Cível, foi favorável.

Para os desembargadores, houve falha no serviço notarial e mesmo que uma terceira pessoa tenha praticado a fraude em si, isso “não exclui a responsabilidade do tabelião quando há contribuição da falha do serviço para a ocorrência do dano”.

Outro problema identificado é que a assinatura da verdadeira dona do terreno e que foi falsificada, foi colhida fora do cartório, o que impõe “dever reforçado de diligência na identificação das partes”.

A defesa de Santos Pereira, que também foi diretor-presidente do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) na gestão de André Puccinelli, alegou que ele não teria responsabilidade sobre o ato, porque foi praticado por terceiros, e de forma sofisticada, ou seja, sem sinais grosseiros de falsificação. Neste caso, o documento falsificado apresentado tinha o nome e a assinatura da verdadeira dona, mas o número do Registro Geral era outro. No caso, nem o número foi conferido com rigor e nem a assinatura, que eram diferentes.

Em contato com advogada dele, Viviana Brunetto Fossati, ela afirmou que haverá recurso contra a decisão.

O ex-tabelião deixou de atuar à frente do cartório em 2015 devido ao cumprimento de uma lei que regularizou os serviços cartorários, entre eles a exigência de que os responsáveis fossem selecionados por concurso público.

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