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Cidades

Decreto determina home office por 15 dias a servidores do Estado

Medida é facultativa e depende do tipo de função exercida pelo servidor, podendo ser revogada a qualquer momento

Silvia Frias | 20/03/2020 07:41
Sistema de home office pode ser solicitado pelo servidor, segundo decreto (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)
Sistema de home office pode ser solicitado pelo servidor, segundo decreto (Foto/Arquivo: Henrique Kawaminami)

A partir de hoje, servidores de Mato Grosso do Sul entram no regime excepcional de teletrabalho, o home office, medida tomada para evitar o contágio e proliferação do novo coronavírus (Covid-19). A adesão será facultativa e medida será válida por 15 dias,  prorrogáveis caso considerada a necessidade.

Nesta quinta-feira (19), o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, anunciou por coletiva online o decreto de emergência em decorrência do coronavírus, o que determinou várias medidas restritivas de circulação, entre elas, o teletrabalho.

Conforme decreto publicado hoje no Diário Oficial, o servidor que estiver interessado em ser enquadrado no sistema deve apresentar requerimento por escrito e justificado à chefia imediata. Essa decisão será informada ao setor de recursos humanos.

O home office será instituído àqueles que podem executar as funções de casa, sem prejuízo à natureza do trabalho, “com intuito de que permaneçam em suas residências e evitem, o quanto possível, contato com outras pessoas”.

O sistema será possível para casos em que desempenho possa ser mensurado, com definição de metas e produtividade, objetivos que devem estar alinhados à carga horária semanal.

O sistema pode ser revogado a qualquer momento, conforme avaliação da chefia.

É necessário que o servidor disponha de internet e de equipamentos de informática. O governo do Estado irá assegurar suporte remoto para desempenho do trabalho.

O funcionário deve manter contato regular com a chefia imediata e cronograma de trabalho. Caso não atinja a meta pretendida, pode ser acordado a compensação no mês subsequente.

Conforme o documento, o teletrabalho não poderá ser aplicado aos servidores que façam atendimento ao público externo ou interno e cujas atribuições exijam a presença física; aos cargos de chefia, salvo os casos que se enquadrem dentro dos fatores de risco, como faixa etária ou doença crônica, por exemplo.

Os servidores em regime excepcional de teletrabalho poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais, sendo observadas, para tanto, todas as medidas preventivas e de segurança.

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