ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, QUARTA  02    CAMPO GRANDE 19º

Economia

Inventário em cartório não exigirá pagamento antecipado de imposto sobre herança

Em Mato Grosso do Sul, o ITCMD tem uma alíquota fixa de 6% nas heranças e 3% nas doações

Por Izabela Cavalcanti | 02/09/2026 11:35
Inventário em cartório não exigirá pagamento antecipado de imposto sobre herança
Porta de vidro que dá acesso a cartório de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Famílias que recorrerem ao inventário feito nos cartórios não irão precisar mais recolher de forma antecipada o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A decisão foi feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e atende a requerimento feito pelo CNB/CF (Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal).

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que famílias que recorrem ao inventário em cartório não precisarão mais recolher antecipadamente o ITCMD. A mudança revoga trecho da Resolução CNJ n. 35/2007 e foi aprovada por unanimidade. A cobrança do imposto ficará garantida por declaração expressa na escritura e comunicação à Fazenda estadual. O CNJ rejeitou pedidos para permitir inventários sem decisão judicial prévia e divórcios com filhos menores diretamente nos cartórios.

A princípio foram pedidas 3 alterações da Resolução CNJ n. 35/2007, que envolve a lavratura dos atos notariais de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.

Por unanimidade, o colegiado do CNJ considerou pertinente, na questão do ITCMD, a solicitação realizada pelos notários. No artigo 15, a resolução dizia que “o recolhimento dos tributos incidentes deve anteceder a lavratura da escritura”. Neste caso, o trecho foi revogado por ato normativo na 12ª Sessão Ordinária do CNJ.

“A solução que se impõe é a mesma já adotada por este Conselho em casos análogos, ou seja, os tabeliões de notas de todo o país devem, sim, ser orientados a não mais negar a lavratura de escrituras de inventário com base na ausência de Certidão Negativa de Débito ou prévio recolhimento de ITCMD”, comparou o relator, ministro Mauro Campbell.

A cobrança do ITCMD ficará assegurada pela consignação na escritura de declaração expressa das partes sobre a ciência da obrigação tributária, ainda a ser quitada, e a comunicação do ato notarial à Fazenda estadual.

“Tal medida equilibra a celeridade com a responsabilidade fiscal, evitando que a desjudicialização se torne vetor de insegurança para o erário público”, explicou.

O tabelião deve continuar fazendo a solicitação das Certidões Negativas de Débitos, fazendo constar do ato notarial a informação sobre a existência de eventuais dívidas.

Em Mato Grosso do Sul, o ITCMD tem uma alíquota fixa de 6% nas heranças e 3% nas doações.

Em relação aos outros dois pedidos, foi rejeitado o pedido de mudança que permitiria fazer inventários em cartório, sem necessidade de decisão judicial prévia, quando houvesse testamentos já revogados ou que tivessem perdido a validade (testamentos caducos).

Também não foi aprovada a proposta que permitiria fazer, diretamente no cartório, o divórcio consensual ou a dissolução de união estável com partilha de bens mesmo quando o casal tivesse filhos menores ou incapazes.

Com isso, segue valendo a redação que condiciona a formalização do ato cartorário à demonstração do trânsito em julgado da sentença judicial que tiver resolvido as questões relacionadas a guarda, visita e alimentos de menores.

O Campo Grande News entrou em contato com a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul) e com o Governo do Estado para saber sobre o reflexo da mudança no Estado, mas ainda não obteve respostas.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.