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Cidades

Enganados por 40 anos, herdeiros vão receber mais de R$ 1 milhão de indenização

Beneficiário de procuração falsa explorou fazenda indevidamente e prolongou entrega por meio de mais de 10 processos

Tainá Jara | 06/11/2019 18:18

Depois de quase 40 anos de trâmites judiciais, os herdeiros de fazenda Campo Alegre, em Mato Grosso do Sul, devem receber mais de R$ 1 milhão em indenização por danos morais de beneficiário de procuração falsa. A decisão da Terceira Turma do STF (Superior Tribunal de Justiça) foi proferida no mês passado e condenou o beneficiário de procuração falsa a pagar R$ 100 mil para cada um dos 11 herdeiros e legítimos proprietários do imóvel.

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as sucessivas manobras judiciais e extrajudiciais – foram mais de 10 processos relacionados ao imóvel - privaram indevidamente os verdadeiros donos de usufruir da área cuja propriedade foi reconhecida por sentença judicial transitada em julgado em 1995. No entanto, os problemas se arrastavam desde 1970.

A turma restabeleceu sentença que condenou os beneficiários da procuração a indenizar cada herdeiro em R$ 100 mil por danos morais, enquanto os danos materiais deverão ser calculados na fase de liquidação.

A decisão é parte de recurso, que teve origem em ação indenizatória que discutia a divisão de terras particulares, ajuizada pelos herdeiros em 1988, mas que teve como causa uma procuração reconhecidamente falsa de 1970, utilizada para sucessivas e ilícitas cessões de uma área de mais de 1.500 hectares.

Dividida em duas fases, a ação divisória teve, até o momento, apenas trânsito em julgado da sentença da primeira fase, que reconheceu a propriedade e o direito de dividir o imóvel comum e extinguiu o condomínio, em 1995. A fazenda foi restituída aos autores da ação apenas em 2011.

Após a sentença de procedência da indenização por danos morais e materiais, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou o julgamento de primeiro grau por entender que o simples ajuizamento de sucessivas ações pelos beneficiários da procuração falsa não constituiria crime.

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