Estado estabelece protocolo obrigatório para atender mulheres violentadas
As orientações envolvem registros de boletim de ocorrência e pedidos de medida protetiva

O Governo do Estado publicou uma portaria que dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação padronizada por parte dos policiais civis às vítimas de violência doméstica e familiar. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (03) e já estão em vigor.
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O Governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas diretrizes para o atendimento policial às vítimas de violência doméstica. A portaria, publicada no Diário Oficial, determina orientação padronizada e encaminhamento obrigatório das mulheres aos serviços de apoio, independentemente do registro de boletim de ocorrência. Entre as principais mudanças está a possibilidade de solicitar medidas protetivas de urgência de forma autônoma, seja presencialmente nas delegacias ou pela internet. A norma também estabelece um novo tipo de registro, o Boletim de Ocorrência de MPU autônoma, específico para casos sem crime registrado no momento do pedido de proteção.
Em caso de não cumprimento das diretrizes de orientação e encaminhamento estabelecidos na portaria, o servidor estará sujeito à apuração de responsabilidade.
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Sobre a rede de atendimento e apoio, o servidor deve garantir que toda mulher seja orientada e encaminhada para os serviços do Centro de Referência de Atendimento à Mulher, do Centro de Referência de Assistência Social e para acompanhamento psicossocial, jurídico e de saúde. Todos esses serviços são independentes de ter sido feito o registro de boletim de ocorrência ou da medida protetiva.
Medida protetiva - Em relação ao registro de boletim de ocorrência e MPU (Medida Protetiva de Urgência), será necessário informar a vítima sobre a possibilidade de registro de boletim de ocorrência criminal nos casos em que houver indícios de crime.
Também deverá informar e orientar expressamente a vítima sobre a possibilidade de solicitação de medida protetiva de urgência autônoma, independentemente do tipo da violência, do ajuizamento da ação e da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Deve-se comunicar que a solicitação da medida protetiva pode ser feita de forma presencial na Delegacia de Polícia ou pelo site sistemas.tjms.jus.br/medidaProtetiva.
As medidas protetivas que forem realizadas presencialmente nas unidades policiais serão encaminhadas em Campo Grande para a DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) e no interior do Estado para a DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) nos municípios com sede instalada.
Já os pedidos de medida em unidades que não sejam sedes da DAM e da DEAM serão apreciados conforme a distribuição do delegado titular daquela unidade, que identificará o cartório responsável pela tramitação. Os pedidos feitos pela internet seguirão o fluxo do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Quando o histórico da MPU autônoma noticiar infração penal de ação pública incondicionada, será obrigatório o registro de boletim de ocorrência e demais providências de polícia judiciária, visando à proteção integral da vítima.
Além disso, quando uma mulher for presencialmente a uma delegacia para pedir medida protetiva de urgência, mas não existir nenhum crime registrado naquele momento, a polícia vai registrar um boletim de ocorrência específico, chamado "boletim de ocorrência de MPU autônoma (violência doméstica)". O pedido tramitará eletronicamente por meio do Sigo (Sistema Integrado entre a polícia e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)).
A portaria deixa claro que boletim de ocorrência de MPU autônoma possui natureza de registro administrativo-informativo, não configurando, por si só, registro de infração penal, salvo quando o histórico noticiar crime de ação pública incondicionada.
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