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Cidades

Estado publica regras para policiais atuarem como oficiais de justiça

Portaria detalha atuação de agentes civis habilitados no cumprimento de medidas de proteção à mulher

Por Ângela Kempfer | 20/08/2025 09:42
Estado publica regras para policiais atuarem como oficiais de justiça
cCurso de formação de policiais civis e militares para atuarem, em caráter temporário, como oficiais de Justiça (Foto: Assessoria Sejusp)

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul publicou portaria para regulamentar a atuação de policiais civis que passam a trabalhar como oficiais de justiça ad hoc, função temporária, válida para situações específicas. Neste caso, a atuação será para o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

RESUMO

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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabeleceu normas para regulamentar a atuação de policiais civis como oficiais de justiça ad hoc, especificamente para o cumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A iniciativa surge após capacitação promovida pelo Tribunal de Justiça de MS, que já formou duas turmas de agentes. O acordo entre o Judiciário e o Governo do Estado visa suprir a carência de oficiais de justiça e agilizar decisões urgentes. Os policiais habilitados terão 48 horas para cumprir ordens judiciais, com todo o processo sendo realizado de forma integrada e eletrônica, sob gestão da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

A norma surge após curso de capacitação promovido pelo Tribunal de Justiça de MS, que desde abril já formou duas turmas de policiais militares e civis para essa função. O acordo entre o Judiciário e o Governo do Estado busca suprir a falta de oficiais de justiça e dar mais agilidade a decisões urgentes, como afastamento do agressor do lar, intimações e até mandados de prisão.

A portaria publicada hoje diz respeito apenas aos policiais civis. Ficou definido que os habilitados terão até 48 horas para cumprir a ordem judicial, especialmente nos casos em que o agressor já estiver detido. Se não houver servidor habilitado na delegacia, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher será acionada.

Todo o fluxo será feito de forma integrada: a delegacia envia o pedido de medida protetiva ao Judiciário, o juiz decide e, caso deferida, a ordem retorna eletronicamente para a Polícia Civil, que registra e comunica o resultado também por sistema.

A DEAM ficou responsável pela gestão do protocolo, organizando a escala de policiais habilitados e acompanhando os relatórios de execução.

Veja as regras definidas pela portaria

  1. Quem cumpre as medidas

    • Policiais civis habilitados e certificados poderão atuar como oficiais de justiça ad hoc, ou seja, terão autorização para entregar intimações e cumprir mandados nos casos de violência contra a mulher.

    • Caso não haja policial habilitado em determinada delegacia, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) deve ser acionada para enviar alguém.

  2. Integração de sistemas

    • O fluxo é todo informatizado: a delegacia registra o pedido da vítima, encaminha ao Judiciário pelo sistema e, quando o juiz decide, a medida aparece automaticamente no SIGO (sistema da Segurança Pública).

    • Isso evita papelada e acelera o cumprimento.

  3. Prazos para cumprimento

    • Se o agressor já estiver na delegacia (preso, em custódia ou por outro motivo), a medida deve ser cumprida em até 48 horas depois de distribuída ao policial responsável.

    • Se o agressor não estiver presente, a ordem deve ser cumprida assim que possível pelo policial designado.

  4. Tipos de resultado que o policial pode registrar
    O policial que cumpre a ordem precisa informar ao sistema, por meio de uma certidão, se:

    • Ato positivo: o mandado foi cumprido integralmente;

    • Ato positivo parcial: parte do mandado foi cumprida;

    • Ato negativo: não foi possível localizar o réu/vítima;

    • Não cumprimento: nenhuma diligência realizada.

  5. Registro no boletim de ocorrência

    • Após a diligência, o policial deve incluir no boletim de ocorrência todas as informações e anexar a certidão.

    • O sistema da Justiça (SAJ) recebe automaticamente esses dados, sem precisar de trâmite em papel.

  6. Gestão e supervisão

    • A delegada titular da DEAM foi nomeada gestora operacional e a delegada adjunta, como suplente.

    • Elas ficam responsáveis por organizar as escalas de policiais habilitados, acompanhar os relatórios e garantir que as medidas sejam cumpridas conforme as normas do TJMS e da Sejusp.

  7. Comunicação obrigatória

    • Toda medida cumprida precisa ser comunicada à gestora da DEAM e à delegada de plantão.

    • Situações problemáticas (como impossibilidade de cumprir) devem ser relatadas imediatamente para que a supervisão decida os próximos passos.