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Cidades

Ex-marido é condenado a pagar R$ 5 mil por presentes de casamento

Casal assinou contrato para ressarcimento após a separação, mas homem não pagou

Anahi Zurutuza | 27/05/2019 08:46

Ex-marido tentava rescindir contrato que previa o ressarcimento por presentes de casamento, mas acabou condenado a pagar R$ 5,5 mil, com juros e multa, para a ex-mulher.

O homem alegou que firmou com a ex-esposa contrato particular pelo qual ele se comprometeu a transferir R$ 13.338,20 como pagamento pela “compra” da parte dele nos presentes de casamento que o casal ganhou.

Os depósitos seriam feitos de forma parcelada. Ele, contudo, não quitou a última parcela no valor de R$ 4.338,20.

O ex-marido, autor da ação, alegou que a ré exigiu como condição para assinar o divórcio o pagamento reajustado para R$ 5,5 mil, que ele arcasse com os honorários advocatícios e ainda a transferência de R$ 2.752,00 por gastos feitos por ele no cartão de crédito dela.

O primeiro contrato foi aditado, mas tempos depois, o ex foi à Justiça pedir para que o mesmo fosse declarado nulo.

Na contestação, a ex-mulher alegou que os dois ficaram casados por 9 meses e que a relação era conturbada. Narrou que, em comum acordo, o casal optou por um divórcio consensual extrajudicial que se consumou no dia 5 de fevereiro de 2014, no qual acordaram que o autor ficaria com praticamente todos os bens, comprando a parte dela.

Relatou ainda que a lista dos valores foi feita pelos dois e que o ex moveu uma ação contra ela fundada em fatos mentirosos.

Em análise do processo, a juíza Vânia de Paula Arantes entendeu que não há qualquer prova de que tenha ocorrido coação ou qualquer outro vício no contrato firmado entre as partes, como também seu aditivo, “o que nos leva a crer que a negociação anotada naquele documento é válida e capaz de gerar seus respectivos efeitos jurídicos”. Por isso, a magistrada negou o pedido do ex-marido, condenando-o a quitar a dívida contratual.

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