Investigação conclui que rapaz não teve intenção de atropelar e matar esposa
Caso de Letícia Ferreira Araújo foi reclassificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor
A Polícia Civil reclassificou a morte de Letícia Ferreira Araújo para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com isso, o número de feminicídios em Mato Grosso do Sul caiu de 36 para 35 casos este ano. A vítima foi atropelada pelo companheiro Vitor Ananias de Jesus em agosto deste ano na cidade de Cassilândia, distante 419 quilômetros de Campo Grande.
RESUMO
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A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul reclassificou a morte de Letícia Ferreira Araújo, ocorrida em Cassilândia, de feminicídio para homicídio culposo na direção de veículo automotor. Com a alteração, o número de feminicídios no estado em 2023 caiu de 36 para 35 casos. O caso aconteceu em agosto, quando Letícia foi atropelada pelo companheiro Vitor Ananias de Jesus. Ele chegou a ser preso em flagrante, mas recebeu liberdade provisória em setembro. Segundo a defesa, o atropelamento foi acidental, ocorrendo quando a vítima segurou o volante do veículo durante uma manobra.
Segundo a Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), a mudança do crime foi comprovada durante as investigações e, por isso, a tipificação foi alterada no registro do sistema policial.
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“No mês de agosto de 2025, foi registrado, inicialmente, um caso de feminicídio em Cassilândia (MS). Contudo, no decorrer das investigações, comprovou-se que se tratava de homicídio culposo na condução de veículo automotor; portanto, o número de feminicídios registrados em Mato Grosso do Sul diminuiu”, disse a Secretaria, em nota.
Vitor chegou a ser preso em flagrante no dia do crime e afirmou que o atropelamento havia sido um acidente. No dia 1º de setembro, foi publicada no Diário da Justiça a liberdade provisória do rapaz, que deveria manter seu endereço atualizado e comparecer a todos os atos do processo.
“Pois bem, assim como manifestou o representante do Ministério Público, neste momento, diante da dúvida quanto à conduta do investigado, em aplicação ao princípio da presunção de inocência, impõe-se a revogação da prisão preventiva. Além disso, não vislumbro o periculum libertatis (art. 312 do CPP), pois não há qualquer indício de risco de reiteração delitiva ou quanto à periculosidade do investigado”, relata a publicação.
Conforme o código penal brasileiro, a pena para homicídio culposo (quando não há intenção de matar) varia de 1 a 3 anos de detenção, permitindo que Vitor - caso seja condenado - cumpra em regime semiaberto ou recorra em liberdade.
Caso - Conforme divulgado pela Polícia Civil, equipes da Polícia Militar foram acionadas após denúncia de uma discussão entre o casal. Ao chegarem ao local, Letícia já estava morta após ser atingida por um Volkswagen Gol, que bateu contra o muro de uma residência logo depois.
De acordo com a polícia, não havia marcas de frenagem na pista, o que reforça a suspeita de que o atropelamento tenha sido intencional. Uma testemunha relatou aos policiais ter presenciado a ação, descrevendo a dinâmica compatível com os danos no veículo.
Vitor chegou a afirmar que o atropelamento aconteceu enquanto ele manobrava o carro. A vítima estava do lado de fora e segurou o volante, com isso, o rapaz perdeu o controle da direção e bateu em uma árvore. Em seguida atingiu um muro e Letícia acabou esmagada.


