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Cidades

Justiça autoriza jornada reduzida à servidora para acompanhar filho com autismo

A mãe terá carga de 20h semanais, sem redução salarial, para estar presente em terapias de criança de 4 anos

Por Inara Silva | 03/10/2026 12:21
Justiça autoriza jornada reduzida à servidora para acompanhar filho com autismo
Placa identifica o prédio da Universidade Grande Dourados em Dourados (Foto: Divulgação)

A 1ª Vara Federal de Dourados reconheceu o direito de uma servidora da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) à redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar as terapias e os tratamentos do filho de quatro anos, diagnosticado com TEA (Transtorno do Espectro Autista). A decisão fixa a carga em 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.

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A 1ª Vara Federal de Dourados reconheceu o direito de uma servidora da UFGD à redução de 50% da jornada, para acompanhar as terapias do filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A carga ficará em 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem corte na remuneração. O juiz Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva concedeu tutela de urgência com base na Lei 8.112/1990 e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A universidade tem cinco dias para cumprir a decisão e pode fazer avaliações periódicas por junta médica.

No documento, a servidora demonstrou que a criança precisa de acompanhamento em diversos horários, com tratamentos que começam, em alguns dias, às 13h. Antes de recorrer à Justiça, solicitou administrativamente a redução de metade da carga horária, mas obteve apenas a supressão do intervalo de almoço. Com a mudança, passou a trabalhar seis horas diárias ininterruptas, o que não resolveu a incompatibilidade com os horários das terapias.

Na sentença, o juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva reconheceu a necessidade da redução solicitada e concedeu tutela de urgência. Segundo o magistrado, manter a jornada nas condições anteriores compromete o acompanhamento adequado da criança em tratamentos essenciais ao seu desenvolvimento, conforme os laudos médicos apresentados.

O juiz destacou que o pedido tem respaldo no Estatuto do Servidor Público, a Lei nº 8.112/1990, nos parágrafos 2º e 3º do artigo 98, com a redação dada pela Lei nº 13.370/2016, e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.

O magistrado também apontou que a jurisprudência reconhece a possibilidade de reduzir em 50% a carga horária de servidores públicos com filhos com deficiência, sem compensação de horário ou redução salarial, para permitir o acompanhamento e o tratamento. Conforme a sentença, a fixação da jornada em 20 horas semanais se baseia nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

A UFGD deverá cumprir a determinação em cinco dias. A jornada reduzida será mantida enquanto persistir a necessidade de acompanhamento especial do filho. A sentença ressalva o direito da Administração Pública de realizar avaliações periódicas por meio da junta médica oficial.

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