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Interior

Justiça nega liminar para reativar matrícula de estudante da UEMS

Aluna de Pedagogia afirma que frequentou disciplina por meses antes de registro ser suspenso

Por Guilherme Cavalcante | 03/10/2026 13:21
Justiça nega liminar para reativar matrícula de estudante da UEMS
Fachada da UEMS em Paranaíba (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido urgente de uma estudante de Pedagogia da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para restabelecer a matrícula em uma disciplina ofertada pelo curso. A aluna afirma que frequentava as aulas e participava das atividades havia meses quando o registro passou a constar como “Suspenso”.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido urgente de uma estudante de Pedagogia da UEMS, em Paranaíba, para restabelecer a matrícula em uma disciplina suspensa após meses de aulas. A juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível, entendeu que os documentos não provam autorização formal para horários conflitantes. Segundo a magistrada, as mensagens com professores e coordenação não comprovam regularidade da matrícula. A universidade deverá prestar informações, e o processo seguirá ao Ministério Público.

Ao analisar o pedido de mandado de segurança, a juíza da 1ª Vara Cível de Paranaíba, Nária Cassiana Silva Barros, considerou que os documentos comprovam a matrícula da estudante no quarto ano do curso e a posterior suspensão da disciplina, mas não demonstram, por enquanto, que a universidade autorizou formalmente a manutenção de disciplinas com horários conflitantes ou dispensou alguma exigência curricular.

Mensagens anexadas ao processo mostram que professores, coordenação e secretaria acadêmica discutiam alternativas para resolver a situação. Para a magistrada, porém, as conversas não comprovam que a matrícula tenha sido reconhecida definitivamente como regular.

A magistrada também afirmou que o mandado de segurança exige prova clara do direito alegado e que o caso precisa de esclarecimentos sobre as normas internas, a incompatibilidade de horários e os motivos da suspensão. A decisão menciona, ainda, a autonomia universitária para organizar questões acadêmicas e curriculares.

Com o indeferimento da liminar, a matrícula não foi restabelecida por decisão urgente. A universidade foi intimada a prestar informações no processo, que também será encaminhado ao Ministério Público.

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