Justiça autoriza quebra de sigilo em rede social para investigar calúnia
Quebra de sigilo foi pedida para averiguar quem foi autor de texto considerado hostil em discussão política
A Justiça em Mato Grosso do Sul autorizou a quebra de sigilo de dados de usuário de rede social para identificar autor de crime de calúnia e injúria. A pessoa, não identificada, postou texto considerado hostil, revoltado com o posicionamento político do apelante, que registrou boletim de ocorrência. A determinação será enviada para a empresa responsável pela rede para que forneça os dados do usuário.
A postagem foi publicada no dia 14 de outubro de 2018. A publicação do TJ não divulgou qual rede social foi citada no processo. A quebra de sigilo havia sido pedida durante as investigações da Polícia Civil. O objetivo era obter informações do usuário dos IPs, com a obtenção de dados cadastrais do titular do terminal pelo qual se estabeleceu a conexão à internet, o que configura restrição alguma à privacidade.
Em primeira instância, o pedido de quebra de sigilo de dados foi negado e o ofendido pediu reforma da decisão, sendo autorizada pelos desembargadores da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de MS.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, avaliou que, embora o aparente teor político da postagem estaria respaldado pela livre manifestação do pensamento, constata-se expressões que demonstram aparente intuito de ofender a vítima, o que não é amparado pela garantia constitucional de liberdade de expressão.
“Não se pode admitir que usuários de mídias sociais concebam a internet como um local intangível pelo Direito e o Judiciário, onde a prática de todo tipo de conduta obscura lhes seja permitida e cuja autoria seja equivocadamente resguardada pelo véu do anonimato.
Com o acórdão, foi determinado à empresa responsável pela rede social que apresente, no prazo de 30 dias, nos autos, os logs de acesso, contendo os números de IP, data, hora e horário GMT das postagens e mensagens referidas neste procedimento, endereços eletrônicos e dados cadastrais da conta do usuário para os fins legais requeridos no processo.