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Cidades

Justiça autoriza transferência de sete criminosos do RJ para presídios federais

Alguns presos devem ser trazidos para Campo Grande, mas Justiça não divulgou destino dos faccionados

Por Silvia Frias | 05/11/2025 08:16
Justiça autoriza transferência de sete criminosos do RJ para presídios federais
Alexandre de Jesus Carlos e Eliezer Miranda Joaquim já tiveram passagem pela Penitenciária Federal de Campo Grande (Foto/Arquivo)

O juiz Rafael Estrela Nóbrega, titular da Vara de Execuções Penais do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), autorizou a transferência de sete dos dez presos apontados como lideranças do Comando Vermelho para presídios federais. A decisão atende à solicitação das autoridades policiais após a Operação Contenção, realizada em 30 de outubro. Parte dos detentos será transferida para o Presídio Federal de Campo Grande, mas o número exato e os nomes não foram informados por motivos de segurança.

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O juiz Rafael Estrela Nóbrega, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, autorizou a transferência de sete presos, apontados como lideranças do Comando Vermelho, para presídios federais. A decisão atende à solicitação das autoridades após a Operação Contenção, realizada em 30 de outubro. Os detentos, que somam mais de 400 anos em condenações, principalmente por tráfico de drogas e associação criminosa, estão atualmente em unidades de segurança máxima do Rio de Janeiro. A medida visa impedir a comunicação entre as lideranças e outros integrantes da facção criminosa.

Foram incluídos na decisão Arnaldo da Silva Dias, o “Naldinho”, Carlos Vinicius Lírio da Silva, o “Cabeça do Sabão”, Eliezer Miranda Joaquim, o “Criam”, Fabrício de Melo Jesus, o  “Bicinho”, Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o “My Thor”, Alexander de Jesus Carlos, o “Choque” e Roberto de Souza Brito, o “Irmão Metralha”.

Criam e Choque já tiveram passagem pela Penitenciária de Campo Grande.

Outros dois nomes da lista original, Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri (“Léo Barrão”), ainda dependem de análise. O juiz solicitou que a Secretaria de Polícia Civil envie, em até cinco dias, informações complementares para embasar a eventual transferência, conforme determina a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regula o regime dos presídios federais.

O décimo nome da relação, o cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, apontado como operador de drones para o Comando Vermelho, ainda aguarda julgamento. O caso dele tramita na Vara de Organização Criminosa, que decidirá sobre a inclusão ou não na lista de transferências.

Atualmente, todos os presos estão em unidades de segurança máxima do Estado do Rio de Janeiro e permanecerão sob custódia até a efetivação das transferências.

Em sua decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a medida busca preservar a segurança pública e impedir que as lideranças mantenham contato com integrantes da facção. “É dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere. A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa”, afirmou o magistrado.

Sentenças - Segundo a decisão, os sete apenados transferidos têm condenações que somam mais de 400 anos de prisão, a maioria por tráfico de drogas e associação criminosa.

Arnaldo da Silva Dias - condenação total corresponde a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 15 anos, 8 meses e 22 dias de pena, com remanescente de 65 anos, 7 meses e 28 dias a cumprir (81%), assinalado término em 09/06/ 2042.

Carlos Vinicius Lírio da Silva - condenação total corresponde a 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e cumprimento de, até 29/10/2025, 25 anos, 6 meses e 25 dias de pena, com remanescente de 34 anos, 9 meses e 9 dias a cumprir (58%), assinalado término em 28/12/ 2035, progressão de regime em 30/04/2024.

Eliezer Miranda Joaquim - condenação total corresponde a 100 (cem) anos, 10 ( dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com cumprimento até 03/11/2025 de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena, com remanescente de 80 (oitenta) anos, 1 ( um) mês e 21 (vinte e um) dias, equivalente a 80%, previsão de término para 11/12/2037, progressão de regime em 25/07/2035.

Fabrício de Melo Jesus - condenação total corresponde a 65 (sessenta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com remanescente a cumprir de 45 (quarenta e cinco) anos e 8 (oito) dias, em 03/11/2025. Consta previsão para o término de pena em 22/11/2040.

Marco Antônio Pereira Firmino - condenação total corresponde a 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com o cumprimento de até 03/11/ 2025 de 26 (vinte e seis) anos, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de pena, com remanescente de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias.

Alexander de Jesus Carlos - condenação total corresponde a 34 anos e 6 meses de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 17 anos, 6 meses e 29 dias de pena, com remanescente de 16 anos, 11 meses e 1 dia a cumprir (50%), assinalado término em 29/10/2038.

Roberto de Souza Brito - condenação total corresponde a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 19 anos, 2 meses e 2 dias de pena, com remanescente de 31 anos e 18 dias a cumprir (62%), assinalado término em 28/11/2040.

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