Governo destina R$ 7,3 bilhões para seguro-defeso com novas regras
MP publicada nesta quarta-feira (5) impõe critérios mais rígidos para acesso ao benefício

O Governo Federal destinou R$ 7,325 bilhões para o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso de 2025. A MP (Medida Provisória), publicada nesta quarta-feira (5) no DOU (Diário Oficial da União), redefine as regras para a concessão do benefício e estabelece novos critérios de habilitação.
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O Governo Federal destinou R$ 7,325 bilhões para o pagamento do seguro-desemprego do pescador artesanal durante o período de defeso de 2025. A medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas regras para concessão do benefício, incluindo registro biométrico e inscrição no CadÚnico. A partir de 5 de novembro, a pesca está suspensa nos rios de Mato Grosso do Sul devido à piracema, período que se estende até 29 de fevereiro de 2026. Durante este período, apenas a pesca de subsistência é permitida para ribeirinhos e comunidades tradicionais, com limite de três quilos ou um exemplar por dia.
A partir desta quarta-feira (5), está suspensa toda a atividade de pesca nos rios de Mato Grosso do Sul, marcando o início da piracema, fase de reprodução dos peixes em que a captura é proibida para garantir a renovação natural dos estoques e a preservação dos ecossistemas aquáticos. O período de defeso segue até 29 de fevereiro de 2026 em todos os rios estaduais. Na calha do Rio Paraná, regida por legislação federal, a restrição começou em 1º de novembro e termina em 28 de fevereiro do próximo ano.
Durante a piracema, apenas ribeirinhos e comunidades tradicionais podem pescar para subsistência, limitados a três quilos ou um exemplar por dia, dentro das medidas regulamentares. A comercialização do pescado nativo permanece proibida.
Entre as principais mudanças da MP, o pescador deverá apresentar registro biométrico e estar inscrito no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O benefício será concedido apenas a quem comprovar domicílio em município abrangido ou limítrofe à área de defeso, conforme ato do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) será responsável por processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e verificar a condição de segurado e o pagamento da contribuição previdenciária nos 12 meses anteriores ao início do defeso, ou no intervalo entre defesos, quando menor.
A nova norma também endurece o combate às fraudes, com penalidades que incluem suspensão da atividade e impedimento de requerer o benefício por até três anos. O pagamento do seguro-defeso ficará condicionado à comprovação da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório submetido ao MTE.
O orçamento do benefício para este ano fica limitado à dotação corrigida do exercício anterior, com teto fixado em R$ 7,325 bilhões. A MP entrou em vigor em 4 de novembro de 2025 e passa a valer para os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro.
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