ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 32º

Cidades

Justiça condena mulher que apagou arquivos de notebook herdado do pai falecido

Conteúdo tinha registros pessoais dele com a filha que entrou com processo por exclusão abusiva

Por Ângela Kempfer | 18/08/2025 11:35
Justiça condena mulher que apagou arquivos de notebook herdado do pai falecido
Fachada do Tribunal de Justiça no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à herdeira de um notebook que pertencia ao pai, falecido em novembro de 2017. O motivo foi a exclusão completa dos arquivos do equipamento, que continha registros de trabalho e arquivos pessoais de valor sentimental.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após formatar completamente um notebook que pertencia a um homem falecido. O equipamento continha arquivos pessoais e profissionais de valor sentimental para a herdeira.A responsável alegou ter formatado o dispositivo para proteger sua privacidade, pois havia imagens íntimas suas armazenadas. O argumento foi rejeitado pelo colegiado, que considerou a medida desproporcional, já que existem meios técnicos para excluir arquivos específicos sem comprometer todo o conteúdo.

De acordo com o processo, o computador foi devolvido meses após a morte do proprietário, mas com o disco rígido totalmente formatado e sem possibilidade de recuperação dos dados. A responsável pela formatação alegou que havia imagens íntimas suas no equipamento e que optou pela exclusão integral para preservar sua privacidade.

O argumento, no entanto, não convenceu o colegiado. Seguindo o voto do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, os magistrados entenderam que a medida foi desproporcional e abusiva, uma vez que existem meios técnicos para apagar apenas arquivos específicos sem comprometer todo o conteúdo armazenado.

“No caso em análise, verifica-se a violação de diversos direitos fundamentais, decorrente da conduta da requerida, que apagou (formatou) todo o conteúdo do notebook da requerente. Tal atitude gerou à requerente a perda definitiva de arquivos de cunho pessoal, sentimental e profissional, notadamente considerando-se que o objeto pertencia a seu genitor, revelando um grave comprometimento de sua esfera jurídica”, destacou o relator em seu voto.

Segundo o desembargador, ao formatar o equipamento por completo, a apelante extrapolou os limites do exercício regular de um direito e causou prejuízos concretos à herdeira, que perdeu documentos e registros de relevância pessoal e profissional.

Com a decisão, permanece válida a sentença da 9ª Vara Cível de Campo Grande, que fixou a indenização e determinou também o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela parte condenada.