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Cidades

Justiça confirma sentença contra Beira-Mar por lavar R$ 31 milhões em MS

Juiz expediu mandado de prisão definitiva após recursos de apelação terem sido negados

Por Silvia Frias | 23/09/2025 08:44
Justiça confirma sentença contra Beira-Mar por lavar R$ 31 milhões em MS
Fernandinho Beira-Mar durante entrevista à TV Record, na Penitenciária Federal de Rondônia (Foto/Divulgação)

A Justiça Federal confirmou a condenação à prisão de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, por lavagem de dinheiro, em esquema com operações concentradas em empresa de fachada em Ponta Porã. De acordo com a denúncia, entre 2006 e 2007, ele movimentou R$ 31 milhões em recursos oriundos do tráfico de drogas.

RESUMO

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Fernandinho Beira-Mar teve condenação confirmada pela Justiça Federal por lavagem de dinheiro. O esquema envolvia uma empresa de fachada em Ponta Porã, que movimentou R$ 31 milhões entre 2006 e 2007. A pena é de nove anos e 14 dias de reclusão em regime fechado. Beira-Mar, líder do Comando Vermelho, já acumulava mais de 300 anos de prisão por outros crimes. A empresa de fachada, apesar de ter capital social de R$ 60 mil, movimentou quantias milionárias, com depósitos fracionados sem identificação. Interceptações telefônicas revelaram que Beira-Mar, mesmo preso, comandava as operações.

Fernandinho Beira-Mar é apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho, organização criminosa carioca, e suas condenações por tráfico de drogas, homicídios e outros crimes somam mais de 300 anos de prisão.

Agora, na decisão mais recente, a pena definitiva é de nove anos e 14 dias de reclusão, conforme despacho de 22 de setembro do juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que determinou a expedição do mandado de prisão definitiva contra Beira-Mar. A determinação foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário da Justiça Federal.

Conforme o juiz, a decisão fixou a pena em 9 anos e 14 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 28 dias-multa. Beira-Mar, que já teve duas passagens pela Penitenciária Federal de Campo Grande, foi transferido em março de 2024 para o estabelecimento de Mossoró.

Justiça confirma sentença contra Beira-Mar por lavar R$ 31 milhões em MS
Em janeiro de 2024, Beira-Mar foi transferido de Campo Grande para Mossoró (Foto/Divulgação)

Lavagem de dinheiro - A denúncia contra Beira-Mar foi aceita pela Justiça Federal em julho de 2015. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), entre 2006 e 2007, ele utilizou a empresa de fachada Comercial J.E. Exportadora e Importadora – EPP, em Ponta Porã, criada para atuar na compra de itens como roupas, mortadela e cerveja para movimentar recursos ilícitos oriundos do tráfico internacional de drogas e armas.

Embora tivesse capital social declarado de apenas R$ 60 mil, a J.E. Exportadora movimentou R$ 31 milhões em pouco mais de um ano. Parte desse valor, cerca de R$ 8,4 milhões, entrou por meio de depósitos fracionados em terminais de autoatendimento, sem identificação dos depositantes, prática típica para mascarar a origem criminosa do dinheiro.

Interceptações da Operação Fênix, de novembro de 2007, revelaram que, mesmo preso na carceragem da Polícia Federal em Brasília, Beira-Mar enviava instruções a comparsas para realizar depósitos nas contas da empresa em Ponta Porã. Em julho de 2006, determinou transferências de R$ 61,6 mil e R$ 42 mil, valores que coincidiram com depósitos identificados pela perícia no dia seguinte.

As investigações também revelaram que os sócios formais da empresa morreram no decorrer da investigação. João Espíndola, apontado como um dos proprietários, foi assassinado a tiros em frente ao Colégio Batista, em Ponta Porã, aos 25 anos. Já Marcelino Mendes, outro sócio, morreu aos 37 anos em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, sem causa de óbito esclarecida.

Diligências da Polícia Federal confirmaram que a J.E. Exportadora não existia no endereço declarado na Rua Sete de Setembro, em Ponta Porã, nem tinha atividade compatível com tamanha movimentação financeira.

As operações bancárias coincidiram com apreensões de drogas e armas na região de fronteira, fortalecendo a ligação entre o dinheiro movimentado em Ponta Porã e as atividades criminosas de Beira-Mar. O caso foi enquadrado no artigo 1º, incisos I e III, da Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro.

O processo resultou em sentença publicada em 8 de julho de 2019, na qual a Justiça Federal considerou Luiz Fernando da Costa culpado pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena inicial foi de 7 anos, 8 meses e 22 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 200 dias-multa, calculados com base no salário mínimo da época dos fatos.

Após a interposição de embargos de declaração pelo MPF, o juiz reconheceu a reincidência de Beira-Mar e ajustou a dosimetria, majorando a pena em 1/5. Com isso, a condenação passou a ser de 9 anos e 14 dias de prisão e 235 dias-multa.

A defesa recorreu da decisão, sendo apreciada no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. No recurso, sustentou que a denúncia e a sentença se apoiavam em fatos já analisados em outro processo da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no qual Beira-Mar fora condenado por tráfico de drogas, delito apontado como antecedente à lavagem. Argumentou também que a sentença carecia de fundamentação, pois reproduzia trechos de outra ação penal sem análise própria.

Outro ponto contestado foi a validade das interceptações telefônicas realizadas em julho de 2006, quando o réu ainda estava preso. Segundo os advogados, não houve autorização judicial formal para monitorar o número utilizado por ele à época, o que tornaria a prova ilícita.

No julgamento do recurso, em 18 de novembro de 2024, o desembargador Hélio Nogueira, do TRF, ressaltou que, após o declínio de competência da 2ª Vara Federal de Curitiba (PR), foi instaurado um novo inquérito especificamente para apurar a lavagem de dinheiro, com foco na utilização da conta da J.E. Exportadora. Dessa investigação nasceu a denúncia analisada no processo em questão.

Com isso, o desembargador rejeitou a preliminar da defesa de dupla condenação pelo mesmo fato. Segundo ele, o simples fato de o processo ter sido deslocado para outro juízo já seria suficiente para afastar a alegação.

Sobre as interceptações telefônicas, o TRF considerou a tese sem fundamento. A análise dos autos mostrou que a organização criminosa chefiada por Beira-Mar adotava como prática a troca frequente de chips dos celulares, justamente para dificultar o rastreamento policial.

Ciente dessa estratégia, a Polícia Federal havia solicitado a prorrogação do monitoramento com base no número de identificação de cada telefone e não apenas da linha. Essa prorrogação foi autorizada pela Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba, garantindo a legalidade das interceptações mesmo quando o chip era substituído.

“A autoria de Luiz Fernando da Costa está suficientemente demonstrada pelo conjunto probatório, que o aponta como o responsável pelas orientações para depósitos de valores relacionados à atividade de sua organização criminosa na conta corrente da empresa denominada Comercial J.E. Exportadora e Importadora Ltda”,avaliou o magistrado.

“Assim, a caracterização do crime de lavagem de capitais encontra suporte nos elementos de prova trazidos aos autos”, concluiu o desembargador.

Com a decisão, o tribunal manteve a condenação de Luiz Fernando da Costa em 9 anos e 14 dias de prisão em regime fechado, além da aplicação de 28 dias-multa, cada um fixado no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado. Ao analisar o recurso, o desembargador afastou todas as preliminares levantadas pela defesa e, no mérito, negou provimento à apelação, alterando apenas, de ofício, a multa, que foi reduzida para 28 dias-multa.

No dia 19 de novembro de 2024, a 11ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) seguiu o voto do relator. Os recursos se seguiram entre janeiro e março de 2025 até a sentença definitiva e a expedição do mandado de prisão, publicado hoje.

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