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Cidades

Liminar do TJ libera prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia

Defensoria Pública fez pedido em habeas corpus coletivo e desembargador deferiu liminar

Aline dos Santos | 20/03/2020 10:40
Liminar do TJ libera prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia
Justiça condeceu liminar em pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública.

Com o avanço do novo coronavírus, liminar do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, do TJ\MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), autorizou prisão domiciliar por 90 dias para devedores de pensão alimentícia.

Em habeas corpus coletivo, a Defensoria Pública requereu a suspensão do cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos provenientes de processos em trâmite no Estado pelo prazo de 90 dias, além de se determinar a expedição de alvará de soltura em favor de todos os devedores de alimentos recolhidos em cárcere por inadimplemento de pensão alimentícia.

“É indiscutível que devedores de alimentos podem ser mantidos no regime fechado, separados dos presos comuns, por se tratar de pessoas que não cometeram crimes, mas que pelo ilícito civil ficam encarcerados em espaços sabidamente insalubres, de forma que se tornam potencial vetores de disseminação pelo contágio do Covid -19. Diante desse contexto, defiro a liminar pleiteada”, afirma o desembargador na decisão.

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