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Cidades

Motorista é condenado por transportar carga de R$ 1,9 milhão em cigarros

Flagrante ocorreu na BR-262, em Água Clara; apreensão somava 380 mil maços de origem estrangeira

Por Inara Silva | 17/07/2026 14:03
Motorista é condenado por transportar carga de R$ 1,9 milhão em cigarros
Carga de 380 mil maços de cigarros apreendidos pela PF (Divulgação)

Um motorista de caminhão foi condenado pela Justiça Federal por transportar 380 mil maços de cigarros de origem estrangeira e de entrada proibida no Brasil.  A carga apreendida foi avaliada em aproximadamente R$ 1,9 milhão. A sentença, proferida pela 1ª Vara Federal de Três Lagoas, fixou pena de três anos de reclusão, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos.

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Motorista foi condenado pela Justiça Federal a três anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços e multa de cinco salários mínimos, por transportar 380 mil maços de cigarros contrabandeados, avaliados em R$ 1,9 milhão. O flagrante ocorreu em maio de 2024 na BR-262, em Água Clara (MS). O réu admitiu que receberia R$ 20 mil pelo transporte da carga, que saiu de Campo Grande com destino a Ribeirão Preto (SP).

O flagrante ocorreu em 6 de maio de 2024, durante uma fiscalização da Polícia Federal na BR-262, em Água Clara. Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o motorista conduzia um caminhão com semirreboque carregado com os cigarros contrabandeados. Em depoimento, ele admitiu que havia saído de Campo Grande com destino a Ribeirão Preto (SP) e que receberia R$ 20 mil pelo transporte da carga.

O juiz federal Roberto Polini destacou que a quantidade apreendida supera amplamente o limite de até mil maços adotado pela jurisprudência para eventual aplicação do princípio da insignificância. Na decisão, o magistrado ressaltou que "o simples transporte de cigarros importados configura o crime de contrabando, na modalidade equiparada", por se tratar de mercadoria de importação proibida.

O MPF informou que não foi possível oferecer acordo de não persecução penal devido ao elevado volume de mercadorias apreendidas, entendendo que a medida seria insuficiente para a reprovação e prevenção do crime.

Ao fixar a pena, o juiz considerou que a grande quantidade de cigarros apreendidos aumenta a gravidade da conduta e elevou a pena-base de 2 para 3 anos de reclusão. O juiz fixou o regime inicial aberto. Em razão dos antecedentes do réu, entendeu que a substituição seria suficiente para sua reeducação.

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