Empresas pedem suspensão de licitação de limpeza em Três Lagoas
Decisão publicada hoje no Diário Oficial do TCE-MS mantém o certame e rejeita pedido de duas concorrentes
Duas empresas que foram desclassificadas da licitação para contratação de serviços de limpeza e conservação da Prefeitura de Três Lagoas tiveram negado o pedido para suspender o pregão eletrônico. A decisão do conselheiro Marcio Monteiro, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), rejeitou o pedido apresentado pelas concorrentes. Para o relator, ainda não há elementos suficientes para interromper a licitação e a paralisação poderia comprometer a continuidade de serviços considerados essenciais pelo município.
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O TCE-MS negou pedido de duas empresas para suspender licitação de limpeza da Prefeitura de Três Lagoas. O conselheiro Marcio Monteiro rejeitou os pedidos da Brilhar Serviços e da Guima Conseco, que contestavam o Pregão Eletrônico nº 012/2026, vencido pela Ecobrooks pelo valor anual de R$ 18,9 milhões. O relator concluiu que não há indícios suficientes de irregularidade e que a paralisação comprometeria serviços essenciais, como os de unidades de saúde.
Os pedidos foram apresentados pelas empresas Brilhar Serviços Terceirizados Ltda. e Guima Conseco Construção, Serviços e Comércio Ltda., que contestam a condução do Pregão Eletrônico nº 012/2026. A licitação prevê o registro de preços para futura contratação de serviços de limpeza, conservação e asseio em prédios públicos municipais, incluindo unidades de saúde. As duas empresas solicitaram ao TCE-MS uma decisão urgente para suspender o andamento do processo até a análise definitiva das denúncias.
A disputa envolve uma contratação de grande porte. Conforme consta na decisão do TCE-MS, a proposta apresentada pela empresa classificada na licitação, Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., tem valor global anual de R$ 18.979.930,83, o equivalente a R$ 1.581.660,90 por mês, para a prestação dos serviços de limpeza e conservação nos prédios públicos municipais.
Desclassificadas - A Brilhar afirma que foi desclassificada de forma irregular. Segundo a empresa, os documentos apresentados comprovam que ela possui experiência para executar serviços em áreas hospitalares. Também alega que a prefeitura deixou de esclarecer dúvidas sobre a documentação apresentada e desconsiderou a incorporação de outra empresa, cujo histórico técnico poderia ser utilizado na licitação. Além disso, contesta a conclusão de que sua proposta teria preço inviável para a execução do contrato.
A Guima, por sua vez, sustenta que a empresa declarada vencedora, Ecobrooks Soluções Sustentáveis Ltda., foi beneficiada ao receber prazo adicional para apresentar documentos de habilitação e ao poder alterar a planilha de custos durante a análise da proposta. Na avaliação da empresa, essas medidas desrespeitam a Lei de Licitações e prejudicam a igualdade de condições entre os participantes da disputa.
Irregularidades - Ao analisar os pedidos, o conselheiro afirmou que a suspensão de uma licitação só pode ser determinada quando existem indícios consistentes de irregularidade e risco de prejuízo caso o processo continue. Depois de examinar os documentos apresentados pelas empresas, as manifestações da Prefeitura de Três Lagoas e o parecer técnico do TCE-MS, ele concluiu que esses requisitos ainda não ficaram demonstrados.
Em relação à denúncia da Guima, a área técnica do Tribunal apontou possível irregularidade na forma como foram realizadas as diligências para análise da documentação da empresa vencedora. Mesmo assim, o relator entendeu que esse ponto ainda precisa ser melhor apurado durante a instrução do processo. Segundo ele, as alterações verificadas ocorreram apenas na distribuição dos custos da proposta, sem modificar o valor total ofertado pela empresa vencedora.
Outro argumento utilizado para negar o pedido foi o impacto que a suspensão da licitação poderia causar. Conforme a decisão, interromper o pregão pode comprometer a continuidade dos serviços de limpeza e conservação prestados em prédios públicos, especialmente nas unidades de saúde do município.
Com a decisão, a licitação continua normalmente. As denúncias ainda serão analisadas pelo Ministério Público de Contas e, posteriormente, voltarão ao gabinete do relator para julgamento do mérito, quando o TCE-MS decidirá se houve ou não irregularidades na condução do pregão.
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