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Cidades

MPF quer anulação de contratações temporárias no Conselho de Educação Física

Órgão aponta falta de processo seletivo e pede realização de concurso público

Por Ângela Kempfer | 29/10/2025 15:38
MPF quer anulação de contratações temporárias no Conselho de Educação Física
Fachada do Ministério Pùblico Federal em Campo Grande (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) recomendou que o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF-11/MS), Jonimar Guimarães de Oliveira, anule a Portaria nº 456/2025 e os contratos temporários firmados com três assistentes administrativos. A orientação foi feita pelo procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, no âmbito de uma investigação que apura possíveis irregularidades nas contratações.

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul recomendou a anulação da Portaria nº 456/2025 e dos contratos temporários de três assistentes administrativos do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região. A investigação apontou irregularidades nas contratações, que não seguiram processo seletivo público.O órgão determinou prazo de 30 dias úteis para anulação dos contratos, sem exigência de devolução dos salários. O CREF-11/MS deve apresentar em 10 dias úteis sua decisão sobre acatar a recomendação, sob risco de medidas administrativas e judiciais.

De acordo com o MPF, o conselho alegou que as contratações temporárias seriam necessárias para substituir profissionais que deixaram os cargos por decisão judicial. No entanto, o órgão verificou que não houve processo seletivo público nem ampla divulgação das vagas, o que fere os princípios da legalidade e da impessoalidade previstos na Constituição.

A ausência de edital torna o ato jurídico irregular e impede que produza efeitos legais, segundo o MPF. Além disso, a falta de transparência prejudicou o direito de outros profissionais interessados em disputar as vagas.

Diante disso, o MPF recomendou que o CREF-11/MS, no prazo de 30 dias úteis, anule a portaria e os contratos temporários, sem exigir devolução dos salários recebidos, por terem sido pagos de boa-fé.

Também orienta que, caso haja necessidade de novas contratações, seja realizado um processo seletivo simplificado conforme a Lei nº 8.745/1993, e que o conselho apresente um cronograma para realizar concurso público, com prazos para contratação de banca organizadora, publicação de edital e nomeação dos aprovados.

O presidente do CREF-11/MS tem 10 dias úteis para informar se vai acatar a recomendação e apresentar as medidas já adotadas. Caso contrário, o MPF poderá tomar as providências administrativas e judiciais cabíveis.

O Campo Grande News tentou contato com a entidade e espera resposta.