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Política

Aprovada criação de cadastro de agressores de mulheres

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) segue para sanção

Por Fernanda Palheta | 19/02/2026 11:27
Aprovada criação de cadastro de agressores de mulheres
Deputados estaduais no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Wagner Guimarães)

Na volta do feriado de Carnaval, nesta quinta-feira (19), os deputados estaduais aprovaram, em redação final, o Projeto de Lei nº 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por violência contra a mulher, previsto na Lei Maria da Penha. A proposta apresentada pelo deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), segue para sanção do governador Eduardo Riedel (PP).

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A Assembleia Legislativa aprovou a criação do Cadastro Estadual de Condenados por violência contra a mulher, que será disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Segurança Pública. O cadastro incluirá dados pessoais, foto frontal e histórico criminal dos agressores. O sistema preservará a identidade das vítimas e respeitará o sigilo das investigações em andamento. Após o cumprimento da pena, o agressor poderá solicitar a retirada de seu nome do cadastro, mediante requerimento à Sejusp, com prazo de até 60 dias para efetivação.

De acordo com a proposta, o cadastro deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas do agressor; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. A foto, segundo o texto, deverá ser tirada de frente, para facilitar a identificação.

O cadastro será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria Estadual de Segurança Pública), e a divulgação de dados do cadastro deverá respeitar o sigilo das investigações policiais e processos judiciais em andamento.

Segundo o texto, o cadastro deve preservar a identificação das vítimas, não podendo constar seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las. Para as pessoas, será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.

O projeto ainda prevê a retirada do nome do agressor do cadastro após o cumprimento da pena. Para isso, a pessoa deverá apresentar requerimento à Sejusp e, com confirmação das informações necessárias, o nome será retirado em até 60 dias.

Já em única discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 289/2025, do deputado Pedro Caravina (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Morena Campo Grande.

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