MP arquiva inquérito sobre rompimento da barragem do Nasa Park
Decisão foi devido à assinatura do TAC e a instauração de procedimento para acompanhar o cumprimento do acordo

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (14) o arquivamento, por unanimidade do Conselho Superior, do inquérito civil nº 06.2024.00001010-0. A investigação apurava danos sociais, materiais e morais causados aos moradores e proprietários de áreas atingidas pelo rompimento da barragem do Nasa Park, em Jaraguari.
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Entre as justificativas apontadas para o arquivamento estão a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os proprietários do Nasa Park e a instauração do procedimento administrativo nº 09.2025.00004106-3, que tem o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas pactuadas no acordo.
A maioria das famílias afetadas pelo rompimento aceitou a proposta de indenização oferecida pelos responsáveis pela barragem. No entanto, Gabriele do Prado Lopes, de 34 anos, recusou o acordo, alegando que o valor proposto foi inferior aos prejuízos estimados por sua família. Ela e outras pessoas atingidas afirmaram não ter sido informadas sobre o arquivamento do inquérito.
“Eu fico desacreditada dessa decisão. Será que a Justiça realmente acha que não houve, e que não há, negligência sobre essa barragem? E quanto ao estrago que ela causou? Destruiu casas, a fonte de renda que vinha da chácara, mudou toda a nossa rotina. Não é só a destruição do meio ambiente, destruiu nossas vidas, mudou tudo”, desabafa.
De acordo com o documento oficial, o MPMS destaca que as vítimas que não aceitaram o acordo estão abrangidas por uma cláusula que prevê o depósito judicial de R$ 800 mil, correspondente às propostas recusadas, com validade de dois anos.
Outro morador da área atingida, que preferiu não se identificar, afirmou apenas que o Nasa Park “não devia nada” a ele. Já Clarice Sales Sanches disse que não tinha conhecimento do arquivamento e, ao ler a decisão publicada, afirmou que não concordava, mas que precisava de mais informações para compreender melhor o caso.
O MPMS reforçou que, apesar da confirmação do arquivamento pelo Conselho Superior, a decisão não impede o prosseguimento de investigações caso surjam novos fatos.
“Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta que atenda à defesa dos interesses difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos objetivados no inquérito civil ou no procedimento preparatório, o órgão de execução deverá promover o arquivamento do procedimento com a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo legal, instaurando procedimento administrativo para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do termo de ajustamento”, esclarece o MPMS.
O caso – O rompimento da barragem do Nasa Park ocorreu na manhã de 20 de agosto de 2024, destruindo casas, plantações e criações de animais, além de abrir uma cratera em um trecho da BR-163.
O episódio resultou em um acordo de R$ 1,3 milhão para indenizar as vítimas, valor que será pago em três parcelas quadrimestrais. Além dos pagamentos em dinheiro, foram estabelecidas obrigações relacionadas à recuperação ambiental dos imóveis afetados e à elaboração de um Prade (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas).
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