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Cidades

MP arquiva inquérito sobre rompimento da barragem do Nasa Park

Decisão foi devido à assinatura do TAC e a instauração de procedimento para acompanhar o cumprimento do acordo

Por Ketlen Gomes | 14/07/2025 18:15
MP arquiva inquérito sobre rompimento da barragem do Nasa Park
Agentes da CCR trabalham em trecho atingido por rompimento de barragem. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (14) o arquivamento, por unanimidade do Conselho Superior, do inquérito civil nº 06.2024.00001010-0. A investigação apurava danos sociais, materiais e morais causados aos moradores e proprietários de áreas atingidas pelo rompimento da barragem do Nasa Park, em Jaraguari.

RESUMO

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul arquivou o inquérito civil que investigava os danos causados pelo rompimento da barragem do Nasa Park, em Jaraguari. A decisão foi tomada após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta com os proprietários e a instauração de um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento do acordo.O rompimento ocorreu em agosto de 2024, causando destruição de casas e uma cratera na BR-163. Foi estabelecido um acordo de R$ 1,3 milhão para indenizar as vítimas, incluindo um depósito judicial de R$ 800 mil para aqueles que recusaram a proposta inicial. O MPMS ressalta que novas investigações podem ser abertas caso surjam novos fatos.

Entre as justificativas apontadas para o arquivamento estão a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os proprietários do Nasa Park e a instauração do procedimento administrativo nº 09.2025.00004106-3, que tem o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas pactuadas no acordo.

A maioria das famílias afetadas pelo rompimento aceitou a proposta de indenização oferecida pelos responsáveis pela barragem. No entanto, Gabriele do Prado Lopes, de 34 anos, recusou o acordo, alegando que o valor proposto foi inferior aos prejuízos estimados por sua família. Ela e outras pessoas atingidas afirmaram não ter sido informadas sobre o arquivamento do inquérito.

“Eu fico desacreditada dessa decisão. Será que a Justiça realmente acha que não houve, e que não há, negligência sobre essa barragem? E quanto ao estrago que ela causou? Destruiu casas, a fonte de renda que vinha da chácara, mudou toda a nossa rotina. Não é só a destruição do meio ambiente, destruiu nossas vidas, mudou tudo”, desabafa.

De acordo com o documento oficial, o MPMS destaca que as vítimas que não aceitaram o acordo estão abrangidas por uma cláusula que prevê o depósito judicial de R$ 800 mil, correspondente às propostas recusadas, com validade de dois anos.

Outro morador da área atingida, que preferiu não se identificar, afirmou apenas que o Nasa Park “não devia nada” a ele. Já Clarice Sales Sanches disse que não tinha conhecimento do arquivamento e, ao ler a decisão publicada, afirmou que não concordava, mas que precisava de mais informações para compreender melhor o caso.

O MPMS reforçou que, apesar da confirmação do arquivamento pelo Conselho Superior, a decisão não impede o prosseguimento de investigações caso surjam novos fatos.

“Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta que atenda à defesa dos interesses difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos objetivados no inquérito civil ou no procedimento preparatório, o órgão de execução deverá promover o arquivamento do procedimento com a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo legal, instaurando procedimento administrativo para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do termo de ajustamento”, esclarece o MPMS.

O caso – O rompimento da barragem do Nasa Park ocorreu na manhã de 20 de agosto de 2024, destruindo casas, plantações e criações de animais, além de abrir uma cratera em um trecho da BR-163.

O episódio resultou em um acordo de R$ 1,3 milhão para indenizar as vítimas, valor que será pago em três parcelas quadrimestrais. Além dos pagamentos em dinheiro, foram estabelecidas obrigações relacionadas à recuperação ambiental dos imóveis afetados e à elaboração de um Prade (Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas).

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