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Cidades

Norma dos Bombeiros obriga boia e prevê guarda-vidas em piscina de hotel

Regulamentação traça instruções de segurança para todas edificações fiscalizadas pelos militares

Jones Mário | 01/07/2019 11:01
Norma se aplica a todas as edificações que possuem piscina, lagos, represas, córregos, rios e demais áreas de banho (Foto: Divulgação)
Norma se aplica a todas as edificações que possuem piscina, lagos, represas, córregos, rios e demais áreas de banho (Foto: Divulgação)

O CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul) aprovou a Norma Técnica nº 44 (NT-44), que traça instruções de segurança contra acidentes aquáticos. O texto obriga instalação de boias salva-vidas e prevê a presença de guarda-vidas até nas piscinas de hotéis.

As orientações se aplicam a todas as edificações fiscalizadas pelo CBMMS que possuem piscina, lagos, represas, córregos, rios e demais áreas destinadas ao banho, treinamento, recreação, terapêutico e outras atividades. Os locais comprovadamente construídos e regularizados antes da vigência do texto também deverão se adequar.

Entre as definições previstas na primeira parte da norma, que trata das medidas de segurança em piscinas, está a obrigatoriedade de instalar no entorno pelo menos uma boia salva-vidas circular a cada 500 m² de lâmina d’água.

Ainda de acordo com a normativa, a presença de guarda-vidas é exigida em piscinas destinadas ao uso coletivo, como em centros comunitários, clubes, associações e parques aquáticos.

As piscinas localizadas em edificações destinadas ao serviço de hospedagem, exemplo de hotéis, flats, pousadas, apart-hotéis e hotéis residenciais, também devem contar com guarda-vidas. Ficam isentos da obrigatoriedade as áreas com previsão de lotação inferior a 150 pessoas. A norma estipula proporção máxima de uma pessoa a cada 2 m² de área da superfície da piscina.

Nos lagos, represas, córregos, rios e similares, os Bombeiros exigem delimitação das áreas de banho, com profundidade máxima de 1,5 m para adultos e até 0,6 m para crianças. Locais com profundidade maior que 1,5 m deverão ser sinalizados com placas de alerta informando o risco.

Já nos pontos ao longo dos locais onde não é permitido o banho, seja por correnteza forte, vegetação ou outro tipo de perigo, devem existir placas de proibição.

A norma técnica foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

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