Nova listinha suja: Anvisa recolhe de suplemento contra zumbido a paracetamol
Outro item retirado de circulação foi o óleo de canabidiol e tipo de creatina
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no DOU (Diário Oficial da União) novas determinações que resultaram na retirada de medicamentos e suplementos do mercado por irregularidades como falta de registro, origem desconhecida e problemas de formulação.
RESUMO
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A Anvisa determinou a retirada de diversos produtos do mercado devido a irregularidades. Entre os itens proibidos estão o Audioclean, suplemento para zumbido no ouvido, e o Uplife, cápsula emagrecedora, ambos sem registro e com origem desconhecida. O órgão também ordenou o recolhimento do óleo de canabidiol Full Spectrum Oil e do paracetamol com fosfato de codeína da Geolab, este último por variação na dosagem. A Basecol Mix recolheu voluntariamente produtos com creatina monoidratada após problemas na fórmula.
Entre os produtos proibidos está o Audioclean, vendido como suplemento para aliviar zumbido no ouvido, cuja comercialização ocorria sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, além de não haver identificação da empresa fabricante.
Situação semelhante levou à proibição do suplemento Uplife, anunciado como cápsula emagrecedora, também sem regularização e com origem desconhecida.
Outro item retirado de circulação foi o óleo de canabidiol Full Spectrum Oil 600 mg, da marca Leve CBD, proibido por não possuir registro ou autorização da Anvisa para comercialização no país.
A Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos também recolheu voluntariamente produtos com creatina monoidratada das marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina, após constatar irregularidades na fórmula.
Na lista aparece também o paracetamol com fosfato de codeína. A Geolab Indústria Farmacêutica S/A iniciou recolhimento voluntário após identificar variação de 1,9% a 2,66% na dosagem de codeína em diversos lotes, com diferentes apresentações e concentrações, todos fabricados a partir de 28 de janeiro de 2025. O erro está nas seguintes apresentações:
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 7,5 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/1/2025);
- Paracetamol + Fosfato de Codeína – 500 mg + 30 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).


