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Cidades

Novas regras provocam aumento em cinco vezes de autorização para viagem

Mudança na legislação obriga que pais ou responsáveis peçam autorização para viagem de adolescente até 16 anos

Silvia Frias | 05/07/2019 07:46
Regras foram alteradas para viagens nacionais e não foram alteradas para ransporte internacional (Foto: Henrique Kawaminami)
Regras foram alteradas para viagens nacionais e não foram alteradas para ransporte internacional (Foto: Henrique Kawaminami)

A mudança nas regras de autorizações judiciais para viagens fez aumentar em quase cinco vezes a emissão desse aval na Justiça em Campo Grande. Foram 242 em junho, enquanto no mês anterior, 51. Somente neste início de julho, a Vara de Infância, da Adolescência e do Idoso expediu 80 autorizações.

O aumento expressivo se deve à Lei 3.812, de 16 de março, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criando o Nacional de Pessoas Desaparecidas, e alterou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre viagens desacompanhadas dos pais.

Antes dessa alteração, estava previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viagem sem a companhia dos pais ou dos tutores. Agora, o Estatuto subiu essa idade para 16 anos, ampliando a abrangência de sua aplicação.

Com a mudança, será necessária autorização judicial caso o adolescente ou menor de 16 anos viaje no território nacional desacompanhado, nos termos do artigo 83, caput, do ECA. Na hipótese de viajar acompanhado de pessoa maior, que não seja ascendente e nem colateral até o terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos e sobrinhos-netos), é suficiente a autorização do pai, mãe ou responsável legal, com assinatura reconhecida em cartório extrajudicial.

Quanto às viagens internacionais, as regras não foram alteradas. A autorização será dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) disponibilizou link com modelos de autorização de viagem nacional e internacional, de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres.

Mais informações podem ser obtidas na Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso pelo telefone 3317-3428.

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