Oficina mecânica tem que pagar R$ 7 mil por atrasar devolução de carro
Autor da ação reclama que não lhe forneceram carro reserva durante o período e nem prazo de entrega
Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negaram recurso e mantiveram sentença de R$ 7 mil de indenização por danos morais de uma oficina mecânica ao dono de veículo envolvido em acidente de trânsito.
De acordo com a ação, o proprietário do veículo envolveu-se em acidente no dia 6 de novembro de 2017. Ele acionou a seguradora contratada para providenciar o concerto. O veículo foi levado para a oficina conveniada. Ficou decidido na ocasião que o carro seria entregue em 20 dias. Mas o veículo foi liberado somente no dia 28 de fevereiro do ano seguinte.
O autor da ação reclama que não lhe forneceram carro reserva durante o período e nem prazo de entrega. Sustentou que a seguradora é parte legítima, pois foi quem a contratou para eventuais reparos.
No recurso, a oficina mecânica defendeu não ser parte e que não agiu com descaso, citando que a peça necessária para finalizar o reparo era o cinto de segurança e que o mesmo é disponibilizado pela concessionária e fabricante. Defendeu ainda que o carro foi entregue assim o serviço foi realizado. Também aponta que a concessionária, confirme comunicação por e-mail, enviou a peça errada, provocando o atraso.
O desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, afirmou que o fato da concessionária ter demorado a entregar a peça, inclusive o modelo errado, não justifica e nem exime a oficina da responsabilidade. Segundo ele, como o veículo estava na posse do estabelecimento era obrigação devolvê-lo dentro do prazo.
Em relação à seguradora, o relator apontou que a função dela constituiu em autorizar o pagamento da franquia após o comunicado do acidente.
“A responsabilidade da seguradora é solidária com a oficina credenciada nos casos de demora na autorização do conserto ou no defeito na prestação do serviço realizado, não restando demonstrado nos autos que ela tenha de alguma forma contribuído para a ocorrência do ato ilícito. Com efeito, restou demonstrado que ela autorizou o conserto do veículo tão logo comunicado o sinistro e após a entrega do bem não há qualquer informação nos autos de que os serviços prestados pela oficina credenciada apresentou algum defeito”.