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Cidades

Pai morre de covid e guarda de criança abre briga judicial entre mãe e tia

A morte do pai por covid-19, em maio, desenhou contornos mais dramáticos à história que se arrasta por 2 anos.

Lucia Morel | 16/10/2020 17:12
ueDahiana diz que não tem contato, nem por telefone, com o filho, desde maio, quando o pai da criança morreu. (Foto: Arquivo Pessoal)
Dahiana diz que não tem contato, nem por telefone, com o filho, desde maio, quando o pai da criança morreu. (Foto: Arquivo Pessoal)

Aos 4 anos de idade, uma criança é o centro de disputa judicial envolvendo a mãe biológica e a família do pai, que morreu em maio deste ano, vítima de covid-19.  Mãe de outras duas meninas, de 1 e 6 anos, Dahiana  Mercedes Miranda Oliveira, de 23 anos, busca na Justiça garantir a guarda do filho que, atualmente, está sob responsabilidade de uma tia paterna.

Ao que parece, só há amor, de ambos os lados. Mas a falta de entendimento das famílias gera a briga que vai decidir a vida da criança com decisões de juízes. Dahiana garante que a tia impede que ela veja ou mantenha contato com o filho. Do outro lado, conforme relatos à reportagem da família paterna, foi a mãe quem “abandonou o menino*.

A morte do pai por covid-19 desenhou contornos mais dramáticos à história que se arrasta por 2 anos.

Hoje, há três processos correm na Justiça pela comarca de Barra do Piraí (RJ), onde o pai da criança morava. Um de pedido de guarda, outro de alienação parental, por parte da mãe e mais um, relativo ao pedido de guarda da tia do menino de 4 anos.

Dahiana procurou o Campo Grande News para relatar o drama, na tentativa de sensibilizar a Justiça a seu favor. “Faz 115 dias que não sei nada do meu filho. Eu tento me comunicar com a família dele e eles me bloquearam e proíbem chegar perto dele. Por favor, me ajudem. Já não sei aonde pedir ajuda”, relatou à reportagem.

Longe - A ruptura inicial teria ocorrido em agosto de 2018. Um ano depois, ela acionou a Justiça para reaver a guarda. Atualmente casada e morando em Bandeirantes, aqui em Mato Grosso do Sul, Dahiana contou ainda que a filha mais velha, também é do relacionamento com o pai do garoto, mas mora com a mãe dela, no Paraguai.

Conforme o processo de guarda, que é de outubro de 2019, o menino nasceu na Argentina, em setembro de 2016 e dois meses depois, os pais se separaram. Dahiana foi então com os filhos para o Paraguai. Em outubro do ano seguinte, ela seguiu para Barra do Piraí, para que o filho fosse batizado.

Dahiana e o ex-companheiro se conheceram no país de nascimento do filho, onde o pai estudava Medicina. Depois de formado, ele voltou para a cidade natal, onde atuou no Mais Médicos. Assim, segundo relato da mãe à Defensoria Pública em Bandeirantes, acabou deixando o filho com o pai, para passar um tempo em sua companhia.

Dahiana manteve contato com o filho nesse tempo, até que em agosto de 2018, “entrou em contato com a requerente, solicitando sua presença na cidade de Barra do Piraí/RJ, o que seria necessário para que se providenciasse a emissão de documentos do filho e, assim, possibilitasse à genitora levá-lo de volta para casa”, conforme relatado no pedido de guarda da Defensoria.

Foi aí que, segundo Dahiana, começou o distanciamento do filho. O pai a teria impedido de voltar com o menino para Mato Grosso do Sul. “Não bastasse a guarda jamais ter sido regulamentada, o requerido vem cerceando o direito materno à convivência, o que vem gerando preocupação à autora”, diz trecho da petição, impetrada ano passado, quando ele ainda estava vivo.

Família paterna - O homem pagava a pensão da filha mais velha, que mora com a avó no Paraguai. O benefício está suspenso, diante do óbito.

Conforme a família dele, em relato à reportagem e também em um dos processos, o desejo de Dahiana, na verdade, não é obter a guarda do filho, mas os benefícios previdenciários, bem como ser beneficiada, através da criança, com parte do inventário, ainda não encerrado.

Detalha a família do pai, conforme decisão de guarda provisória concedida à tia - anexada ao processo de guarda de Dahiana, que em agosto de 2018, foi a mãe quem não quis retornar para casa com o filho, deixando-o com o pai e inclusive assinando termo em que deixava a criança sob a responsabilidade dele.

No entanto, a criança sempre esteve aos cuidados da tia, nunca tendo morado com o pai. Os contatos com a mãe sempre ocorreram, mas de forma esporádica, quando ela o procurava. Mas para alegar pedido de guarda provisória, a tia afirmou que devido a falta de convivência, Lucas* não tem vínculo com a mãe.

Decisão - Por enquanto, há apenas uma sentença favorável à Dahiana, referente ao pedido de alienação parental, que dá à ela o direito de fazer chamadas de vídeo com o filho, “possibilitando àquela realizar videochamadas, ao menos três vezes na semana, às segundas, quartas e sextas-feiras, pelo período de uma hora, mediante comunicação por transmissão de vídeo via internet, em horário a ser estipulado pela guardiã legal, considerando a rotina do infante, por meio de número de telefone fornecido pela ré.” Mas ela ainda não conseguiu o contato.

Até a última sexta-feira, a família do pai não havia sido intimada sobre a decisão. Nem os familiares nem o advogado da família paterna autorizaram informações referentes aos processos, que correm em segredo de Justiça, nem relatos de conversa com a reportagem.

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