Pecuarista tem vaca morta por cães de vizinho e será indenizado em R$ 6 mil
3ª Câmara Cível condenou dono de cachorros a pagar indenização para produtora rural
Uma pecuarista receberá R$ 6 mil em indenização pagos pelo dono da propriedade vizinha depois que teve seu rebanho atacado por cães. Consta no processo que em 2014, o produtor perder uma vaca leiteira para os cachorros do vizinho e no ano seguinte, testemunhou outro ataque em que mais uma vez, seu gado ficou ferido.
Narra ainda o pedido da pecuarista que “depois de fazer boletins de ocorrência, alertou ao vizinho, proprietário dos cachorros, que, além dos animais, havia crianças e idosos que poderiam ser vítimas do ataque dos cães”.
Para o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, “o Código Civil dispõe que a responsabilidade do dono ou detentores do animal é objetivo, devendo responder pelos danos causados a terceiros, salvo culpa exclusiva da vítima ou motivo de força maior”.
“Considerando a dupla finalidade (reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor) e também as peculiaridades do caso, a capacidade econômica das partes, a quantidade de animais mortos e feridos, bem como a jurisprudência da Corte no tocante à fixação de danos morais, tenho que R$ 6 mil a título de danos morais é suficiente para reparar o dano suportado pela autora, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, finalizou o voto que foi seguido por outros desembargadores da 3ª Câmara Cível.