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Cidades

Plantão recebe denúncias de violações a leis trabalhistas neste feriado

Órgão poderá atuar em casos considerados urgentes hoje (1º) e amanhã (2), que é ponto facultativo

Por Cassia Modena | 01/05/2025 09:41
Plantão recebe denúncias de violações a leis trabalhistas neste feriado
A sede do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande (Foto: Divulgação)

O MPT (Ministério Público do Trabalho) em Mato Grosso do Sul tem equipe de plantão para receber denúncias de violações às normas trabalhistas neste feriado do Dia do Trabalhador (1º). Elas podem ser feitas acessando peticionamento.prt24.mpt.mp.br/denuncia ou no aplicativo Pardal, que está disponível gratuitamente para celular.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul mantém equipe de plantão durante o feriado do Dia do Trabalhador para receber denúncias de violações trabalhistas. As denúncias podem ser realizadas através do site peticionamento.prt24.mpt.mp.br/denuncia ou pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente. O atendimento continuará no dia 2 de maio, quando será ponto facultativo. O órgão atuará em casos considerados urgentes, porém não prestará esclarecimentos sobre direitos e deveres trabalhistas ou consultoria jurídica. Para dúvidas sobre carteira de trabalho, seguro-desemprego e FGTS, os interessados devem procurar a central Alô Trabalho.

Amanhã (2) é ponto facultativo e não haverá expediente na repartição pública, mas o plantão seguirá normalmente. Denúncias relacionadas a trabalhadores de todo o Estado poderão ser feitas no mesmo link.

O órgão informou que poderá atuar em casos considerados urgentes. Mas, atenção: os funcionários não farão esclarecimentos sobre direitos e deveres trabalhistas, nem consultoria jurídica durante os atendimentos. O serviço está restrito a recebimento de denúncias.

O MPT orienta a buscar a central de atendimento Alô, Trabalho do Ministério da Economia, no link trabalho.gov.br/contato para tirar dúvidas relacionadas à emissão de carteira de trabalho, seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outras.

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