Polícia Federal muda regras para cursos de vigilantes e exige mais escolaridade
Nova norma amplia controle sobre aulas de tiro e cria capacitações para novas funções da segurança privada
A formação de profissionais da segurança privada terá novas regras a partir de agosto. Portaria publicada nesta quarta-feira (17) no DOU (Diário Oficial da União) pela Polícia Federal muda os planos de curso usados pelas escolas de formação, com impacto direto para vigilantes e outras funções do setor.
RESUMO
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A Polícia Federal publicou a Portaria nº 22 no Diário Oficial da União, que estabelece novas regras para a formação de profissionais de segurança privada a partir de agosto de 2026. Entre as mudanças estão a exigência do Ensino Fundamental completo para ingresso nos cursos, reorganização de disciplinas, fiscalização mais rígida das aulas práticas com uso de câmeras e criação de cursos para funções específicas do setor, como operador de sistemas eletrônicos de segurança.
Essa norma substitui a portaria de 2024 e atualiza a forma como esses profissionais serão preparados. A regra anterior tratava de cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes. Agora, o texto fala em formação, aperfeiçoamento e atualização de profissionais de segurança privada, ampliando o alcance para além do vigilante tradicional.
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Uma das mudanças mais relevantes está na escolaridade mínima. Antes, o perfil do vigilante exigia escolaridade equivalente ao 5º ano do Ensino Fundamental. Pela nova regra, passa a constar Ensino Fundamental completo, correspondente ao 9º ano. Ou seja, quem quiser ingressar na formação precisará ter mais anos de estudo.
A carga horária total do curso de formação de vigilante continua em 200 horas/aula, mas a distribuição foi ajustada. A nova portaria prevê 180 horas/aula de disciplinas curriculares e 20 horas/aula de avaliações. Na regra anterior, eram 178 horas de disciplinas e 22 horas de verificação de aprendizagem.
Também houve mudanças no conteúdo. A nova norma reorganiza disciplinas, altera cargas horárias e passa a tratar com mais destaque o uso de armas de menor potencial ofensivo, além do armamento convencional. O texto mantém temas como direitos humanos, primeiros socorros, defesa pessoal, combate a incêndio, segurança eletrônica, criminalística, gerenciamento de crises e uso seletivo da força.
Outro ponto sensível está nas aulas de tiro. A PF manteve a possibilidade de uso de simulador, mas ajustou as quantidades de disparos reais e simulados em alguns cursos. No curso de formação de vigilante, por exemplo, a opção com simulador passa a prever 40 tiros reais e 150 simulados. Na regra de 2024, eram 40 tiros reais e 156 simulados.
A fiscalização das aulas práticas também ficou mais rígida. A portaria anterior exigia gravação em áudio e vídeo com câmera de alta definição. A nova regra determina duas ou mais câmeras, posicionadas para mostrar a linha de tiro e os alvos. As imagens devem ser guardadas por pelo menos 60 dias.
Além disso, o início das gravações terá de identificar instrutor e alunos, com nome completo e CPF. Em caso de reprovação na prova de tiro, a escola poderá aplicar apenas um reteste, que também deverá aparecer na gravação.
A portaria também aumenta a cobrança sobre escolas que usarem simuladores. Elas terão de manter documentos que comprovem a compra, posse ou disponibilidade do equipamento, como nota fiscal, manual, catálogo técnico, contrato ou documento equivalente. O material deve ser apresentado à Polícia Federal sempre que solicitado.
A nova regulamentação ainda cria espaço para cursos ligados a funções mais específicas dentro da segurança privada. Entre elas estão vigilante supervisor, operador de sistema eletrônico de segurança, técnico externo de sistema eletrônico de segurança e supervisor de monitoramento. Isso mostra uma tentativa da PF de enquadrar atividades que já fazem parte da rotina do setor, especialmente com o avanço de centrais de monitoramento, câmeras, alarmes e sistemas eletrônicos.
Empresas de segurança privada, condomínios com serviço próprio e escolas de formação terão de se adaptar às novas exigências. A portaria prevê que a relação dos profissionais inscritos em cursos de aperfeiçoamento ou atualização seja enviada à escola com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, junto com a documentação exigida.
A norma, no entanto, abre uma exceção. Em casos justificados, a documentação poderá ser completada até o fim da matrícula, desde que fique comprovado que o interessado não conseguiu obter o documento no prazo por motivo alheio à própria vontade e que o documento não estava disponível por meio eletrônico.
A Portaria nº 22 revoga a Portaria nº 16, publicada em agosto de 2024. As novas regras entram em vigor em 3 de agosto de 2026.
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